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Parlamento debate 15 projetos de lei sobre violência doméstica

O flagelo da violência doméstica será o tema central da reunião plenária de hoje na Assembleia da República. Serão discutidos 15 projetos de lei que contemplam o aumento da moldura penal, a obrigatoriedade da formação dos magistrados ou uma maior proteção das crianças, entre outras medidas propostas.
16 Abril 2019, 07h48

Ao todo são 15 projetos de lei: cinco do PSD, dois do PAN, um do PCP, um do PS, três do CDS-PP e dois do BE. Incidem todos sobre o flagelo da violência doméstica em Portugal e vão ser discutidos na reunião plenária de hoje na Assembleia da República.

Entre as propostas do PSD, destaca-se uma alteração ao Código Penal para criar restrições à suspensão da execução da pena de prisão nos processos por crime de violência doméstica e aumentando a moldura penal.

Na perspetiva dos deputados do PSD, não deve ser admissível a suspensão da execução de penas de prisão quando a pena aplicada for superior a dois anos em crimes de violência doméstica ou contra a liberdade e autodeterminação sexual.

Por outro lado, o PSD sugere alterar o Código Pena, de modo a impedir que a vítima de violência doméstica se recuse a depor e pedindo a suspensão provisória dos processos por crime de violência doméstica. Apresenta também um projeto-lei de alteração ao Código de Processo Penal, para que seja possível aplicar a medida de coação de proibição e imposição de condutas quando houver fortes indícios da prática do crime de perseguição.

O PSD defende alterações à lei que estabelece o regime jurídico para a prevenção da violência doméstica, proteção e assistência às vítimas e quer ainda que seja assegurada a formação obrigatória dos magistrados, tal como o CDS-PP.

No que diz respeito aos direitos das vítimas, o PAN apresenta um projeto-lei visando uma maior proteção das crianças enquanto vítimas, tal como o BE, que defende a obrigatoriedade da recolha de declarações para memória futura no decorrer do inquérito.

Quanto ao PCP, apresenta dois projetos-lei, um deles pelo reforço dos mecanismos legais de proteção das vítimas de violência. O outro implica alterações ao Código de Processo Penal para que seja possível impor condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios da prática de crime de perseguição, tal como o segundo projeto-lei dos bloquistas.

Além da obrigatoriedade da formação, o CDS-PP apresenta outros dois projetos-lei, sendo que um deles implica uma alteração ao Código Penal para que os crimes de ameaça e coação sejam considerados crime público. O outro pede igualmente que o crime de perseguição seja considerado crime público quando estiverem verificadas determinadas circunstâncias agravantes, bem como a possibilidade de aplicação de medidas preventivas.

O PS apresenta um único projeto-lei, pela reformulação dos crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa inconsciente ou incapaz no Código Penal, ao abrigo do que está disposto na Convenção de Istambul. Pede também que seja alargado o âmbito de aplicação da medida de coação de proibição de contacto aos crimes de ameaça, coação e perseguição, tal como o PAN.

 

Eis os 15 diplomas:

 

Projeto de Lei n.º 1147/XIII/4.ª (PSD)

47.ª Alteração ao Código Penal, criando restrições à suspensão da execução da pena de prisão nos processos por crime de violência doméstica e elevando a moldura penal deste crime.

 

Projeto de Lei n.º 1148/XIII/4.ª (PSD)

32.ª Alteração ao Código de Processo Penal, impedindo a recusa de depoimento por parte da vítima de violência doméstica e proibindo a suspensão provisória dos processos por crime de violência doméstica.

 

Projeto de Lei n.º 1149/XIII/4.ª (PSD)

32.ª Alteração ao Código de Processo Penal, permitindo a aplicação da medida de coação de proibição e imposição de condutas quando houver fortes indícios da prática do crime de perseguição.

 

Projeto de Lei n.º 1150/XIII/4.ª (PSD)

3.ª Alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários), assegurando formação obrigatória aos magistrados em matéria de violência doméstica.

 

Projeto de Lei n.º 1151/XIII/4.ª (PSD)

6.ª Alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.

 

Projeto de Lei n.º 1111/XIII/4.ª (PAN)

Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de perseguição, permitindo a aplicação da medida preventiva de proibição de contacto com a vítima.

 

Projeto de Lei n.º 1113/XIII/4.ª (PAN)

Determina uma maior protecção para as crianças no âmbito de crimes de violência doméstica.

 

Projeto de Lei n.º 1152/XIII/4.ª (PCP)

Reforça os mecanismos legais de proteção das vítimas de violência.

 

Projeto de Lei n.º 1155/XIII/4.ª (PS)

Reformula os crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa inconsciente ou incapaz no Código Penal, ao abrigo do disposto na Convenção de Istambul, e alarga o âmbito de aplicação da medida de coação de proibição de contacto aos crimes de ameaça, coação e perseguição (stalking).

 

Projeto de Lei n.º 1165/XIII/4.ª (CDS-PP)

Assegura formação obrigatória aos magistrados em matéria de igualdade de género e de violência doméstica (3.ª alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro).

 

Projeto de Lei n.º 1166/XIII/4.ª (CDS-PP)

Consagra a natureza de crimes públicos dos crimes de ameaça e de coação, adequando-os ao crime de violência doméstica (quadragésima sétima alteração ao Código Penal).

 

Projeto de Lei n.º 1178/XIII/4.ª (CDS-PP)

Consagra a natureza de crime público do crime de perseguição, verificadas determinadas circunstâncias agravantes, bem como a possibilidade de aplicação de medidas preventivas (47.ª alteração ao Código Penal e 31.ª alteração ao Código de Processo Penal).

 

Projeto de Lei n.º 1089/XIII/4.ª (PCP)

Altera o Código de Processo Penal prevendo a imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios de prática de crime de perseguição (Procede à 39.ª alteração ao Código de Processo Penal).

 

Projeto de Lei n.º 1105/XIII/4.ª (BE)

Possibilita a aplicação de imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios da prática do crime de perseguição (33.ª alteração ao Código de Processo Penal).

 

Projeto de Lei n.º 1183/XIII/4.ª (BE)

Protege as crianças que testemunhem crimes de violência doméstica e torna obrigatória a recolha de declarações para memória futura no decorrer do inquérito (6.ª alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à protecção e à assistência das suas vítimas).

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