A Comissão de Política Geral e Juventude deu, esta quarta-feira, parecer positivo, por maioria, ao Projeto de Lei n.º 42/XV/1.ª (PSD) intitulado Oitava alteração à Lei n. 19/2003, de 20 de julho (Lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais) e terceira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e financiamentos políticos).
O presidente da Comissão, Jacinto Serrão, frisou que “estas alterações visam introduzir uma maior responsabilização dos mandatários financeiros pelas dívidas contraídas e criar figuras de mandatários locais ou regionais em função da natureza do ato eleitoral”.
As mudanças propostas pretendem também “introduzir maior rigor e transparência na gestão dos financiamentos partidários”.
O parecer vai ser agora enviado à Assembleia da República.
Foram ainda aprovadas as redações finais da Resolução pelo “Cumprimento do Convénio Bilateral de Segurança Social subscrito em 1992 entre Portugal e a Venezuela” e da Proposta de Lei à Assembleia da República intitulada “Pela garantia de um tratamento justo aos cidadãos estrangeiros em Portugal sem título de viagem válido”.
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