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Perdão de penas para evitar contágio nas prisões aprovado na Assembleia da República

A proposta de lei apresentada pelo Governo recebeu os votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda, PCP, PEV e deputada não-inscrita, os votos contra do PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega e a abstenção do PAN, depois de ter sido votada alínea a alínea no Parlamento.
8 Abril 2020, 20h24

A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira a proposta do Governo que estabelece um perdão parcial de penas de prisão para crimes menos graves bem como um regime especial de indulto das penas devido à Covid-19. A proposta de lei apresentada pelo Governo recebeu os votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda, PCP, PEV e deputada não-inscrita, os votos contra do PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega e a abstenção do PAN.

A iniciativa do Executivo socialista prevê um perdão das penas de prisão aplicadas, cuja duração “não exceda os dois anos” ou, no caso de penas aplicadas de duração superior a dois anos, “se o tempo remanescente até cumprimento integral da pena for também igual ou inferior a dois anos”. A medida aplica-se apenas a crimes menos graves e tem em vista sobretudo diminuir a população prisional e evitar os riscos de contágio da pandemia.

Com o objetivo de “salvaguardar a vida e a integridade física dos reclusos”, para os presos com 65 ou mais anos de idade ou que tenham “especial vulnerabilidade do seu estado de saúde” (como imunodeprimidos ou doentes oncológicos) e a “as patologias de que sejam portadores ou autonomia se mostrem incompatíveis com a permanência em meio prisional no atual contexto de pandemia” será instituído um regime excecional de indulto da pena.

O Governo propõe ainda a adoção de um regime extraordinário de concessão de licença de saída para os reclusos que já tenham beneficiado de, “pelo menos, uma licença jurisdicional, por decisão do diretor geral dos serviços prisionais, pelo período de 45 dias, renovável por idênticos períodos em função da evolução do surto epidémico”. Esta licença de saída obriga a que os presos permaneçam em casa até haver condições de regressarem às prisões.

“O gozo, com êxito, da licença administrativa excecional de saída preconizada, cria, por sua vez, a convicção fundada de que o condenado está apto, uma vez em liberdade, a conduzir a sua vida de modo socialmente responsável e de que não cometerá outros crimes, o que justifica, para efeito de adaptação à liberdade condicional, a consagração da faculdade da sua antecipação”, lê-se na proposta do Governo.

As medidas foram, no entanto, alvo de críticas à direita. “Somos frontalmente contra que, por causa do vírus, haja perdões de pena. Deve haver pessoas que saem da cadeia neste momento? Sim, mas não para a liberdade, não para o meio da rua, para prisão domiciliária. Que pessoas? As que têm risco agravado de contrair covid-19, como os idosos e aqueles que tenham patologias de risco”, defendeu o líder do PSD, Rui Rio, em declarações aos jornalistas.

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