O tão desejado período de férias de Verão está a chegar! Parte 2
Planeia viajar de avião neste verão? Conhece os seus direitos de passageiro?
Informamos sobre os seus direitos em caso de atraso ou cancelamento do voo:
Tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea, que deve disponibilizar chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico, bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento. Estas regras aplicam-se aos atrasos de:
2 horas ou mais, caso se trate de viagens até 1.500 quilómetros;
3 horas ou mais, se forem viagens com mais de 1.500 quilómetros dentro do Espaço Económico Europeu;
3 horas ou mais, para viagens entre 1.500 e 3.500 km que envolvam aeroportos fora de um país do EEE. Caso a distância seja superior a 3.500 km, o atraso tem de ser, no mínimo, de 4 horas.
O passageiro tem ainda direito ao reembolso do bilhete e a ser transportado de volta para o local de partida original se o voo atrasar, pelo menos, 5 horas, e decidir não viajar. Em alternativa, pode seguir para o destino assim que possível ou noutra data que lhe seja conveniente.
Se chegar ao destino final com um atraso de 3 horas ou mais, tem direito a uma indemnização entre 250 euros e 600 euros. Excetuam-se os casos em que a companhia aérea consiga provar que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias (tempestade, greve, por exemplo).
Informe-se com a DECO, a sua associação.
Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!
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