O setor financeiro, e o mercado de capitais em particular, é vital para acelerar a transição para uma economia sustentável. Um dos motivos é a necessidade de mobilizar capital privado sem precedentes para atender à necessidade de investimentos globais para o cumprimento das metas climáticas do Acordo de Paris, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas assim como do Green Deal.

Uma das inovações financeiras mais proeminentes na área de finanças sustentáveis na ultima década foi o desenvolvimento das Green Bonds e Social Bonds. A primeira emissão de Green Bonds remonta a 2007, tendo o mercado global de divida financeira sustentável crescido de 27,3 mil milhões de dólares em 2013 para 562,8 mil milhões de dólares em 2019[1].

As Green Bonds e as Social Bonds são estruturadas como um empréstimo obrigacionista “convencional”, com a particularidade de a utilização de fundos ser específica, visando financiar projetos “verdes” ou projetos sociais, numa lógica de transição para uma economia sustentável. Tal significa que a emissão pode ser estruturada como uma obrigação corporativa, com acesso a todo o balanço da empresa, ou numa lógica de financiamento de projeto ou de um ativo específico. Por outro lado, o que determina se a emissão é social ou verde é a elegibilidade do projeto e não o emitente, podendo empresas de setores não considerados “verdes” ter acesso a estes instrumentos.

Os padrões mais usados para classificar as Green Bonds e as Social Bonds são os Princípios das Obrigações Verdes e Sociais, um conjunto de orientações voluntárias estabelecidas pela International Capital Market Association, em torno de quatro pilares: a utilização dos fundos para projetos verdes ou sociais; o processo para avaliação e seleção dos projetos no contexto da estratégia de sustentabilidade do emitente; a gestão de fundos e sua rastreabilidade; e por fim, o reporte, com uma lista de projetos financiados e os benefícios alcançados.

Para reforçar que o processo e os projetos são credíveis e não se limitam ao chamado greenwashing, é recomendada a obtenção de uma revisão externa independente (Second Party Opinion), na prática um carimbo atestando que a emissão cumpre os quatro princípios. Também as iniciativas regulatórias recentes, como é o caso do Regulamento da Taxonomia, procuram uniformizar a linguagem nos aspetos ambientais.

Do lado da procura, assistimos a uma crescente abordagem de investimentos ESG e sustentáveis por parte dos investidores, com requisitos de alocação em alguns casos obrigatória de parte das suas carteiras neste tipo de instrumentos. As Obrigações Sustentáveis configuram ferramentas importantes para os investidores com informação que lhes permite avaliar o impacto ambiental e social dos seus investimentos.

Esta forte procura coloca pressão sobre os preços, sendo uma vantagem financeira para as empresas, a que se somam outros aspetos relevantes: a diversificação das fontes de financiamento e alargamento da base de investidores, bem como o reforço da confiança pela transparência na gestão financeira e afetação dos recursos.

Por outro lado, e mais importante, o impacto reputacional junto dos stakeholders da empresa, incluindo clientes, fornecedores e colaboradores, com um sinal claro ao mercado do forte empenho da empresa em integrar a agenda da sustentabilidade nas suas finanças corporativas.

[1] Fonte: Bloomberg, inclui Green Bonds, Social Bonds, Sustainability Bonds, Sustainability-linked Bond, Green Loans e Sustainability-linked Loans