O Presidente da República disse hoje que o Tribunal Constitucional (TC) tem mantido em sucessivas decisões uma posição “muito firme” em não permitir o acesso aos chamados metadados para efeitos de investigação criminal por considerar a Constituição “muito fechada”.
“O problema é o seguinte, o Tribunal Constitucional entende que a Constituição é muito fechada. Quando ela foi aprovada era muito fechada e muito restritiva e, portanto, tem mantido em sucessivas decisões uma posição muito firme que é não permitir uma lei que dê o acesso aos chamados metadados para efeitos de investigação criminal internacional”, disse Marcelo Rebelo de Sousa, na Maia, no distrito do Porto.
O Chefe de Estado reagia assim a uma notícia do Diário de Notícias (DN) de hoje que dá conta que um acórdão do Tribunal Constitucional impede as polícias de acederem a dados das comunicações de suspeitos criminais.
A decisão, acrescenta o jornal, tem efeitos retroativos a 2008 e o Ministério da Justiça reconhece que “é apto a ter um relevante impacto na investigação, deteção e repressão de crimes graves”. `
À margem de entrega do prémio do concurso literário 2022, promovido anualmente pelos Lions, o Presidente da República assumiu que na generalidade dos países da Europa é possível aceder a esses dados porque as constituições são mais flexíveis.
“O Tribunal Constitucional tem entendido que a nossa não permite aos serviços portugueses o que os serviços estrangeiros têm, se os serviços portugueses precisarem dos dados têm de pedir aos estrangeiros e, mesmo pedindo aos estrangeiros, têm de ver como é que os podem utilizar”, vincou.
Marcelo Rebelo de Sousa recordou que se tem tentado encontrar “fórmulas cada vez mais flexíveis” para ir ao encontro daquilo que é a posição do Tribunal Constitucional.
“Eu gostaria, como Presidente da República, que fosse possível encontrar uma lei e, por isso, é que eu tenho promulgado e já promulguei duas e o meu antecessor promulgou uma ou duas em que se vai aperfeiçoando a redação para tentar ajustar ao entendimento do Tribunal Constitucional”, frisou.
Contudo, o Chefe de Estado admitiu que pode demorar tempo a haver uma revisão constitucional só sobre isso, apesar da urgência na resolução da matéria.
E concluiu: “Pode ser que se chegue a uma redação que permita a aceitação pelo Tribunal Constitucional”.
O TC declarou inconstitucionais as normas da chamada “lei dos metadados” que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.
Para o tribunal, ao não se prever que o armazenamento desses dados ocorra num Estado-membro da União Europeia, “põe-se em causa o direito de o visado controlar e auditar o tratamento dos dados a seu respeito” e a “efetividade da garantia constitucional de fiscalização por uma autoridade administrativa independente”.
Por outro lado, entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com