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Programa Apoiar. Empresas com dívidas ao fisco e à Segurança Social podem candidatar-se, mas têm de regularizar pagamentos

A aprovação de candidaturas com dívidas por pagar está sujeita à sua regularização, disse o ministro da Economia. O executivo anunciou hoje que o programa Apoiar vai ser alargado às médias empresas e aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada.
  • Harry Murphy / Web Summit
10 Dezembro 2020, 18h24

As empresas com dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social vão ter a possibilidade de se candidatarem ao programa Apoiar, desde que regularizem a sua situação.

“Este é um esforço adicional muito importante que vai abranger dezenas de milhares de empresas em setores económicos muito significativos”, afirmou Pedro Siza Vieira esta quinta-feira na apresentação de várias medidas de apoios às empresas.

Também foi anunciado que o programa Apoiar vai ser alargado às médias empresas e aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada.

Desta forma, o Governo vai alargar este apoio a médias empresas e empresas com mais de 250 trabalhadores, mas com menos de 50 milhões de faturação, até 100 mil euros por empresa.

Ao mesmo tempo, vai ser alargado aos empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo, até três mil euros por empresa.

O Governo também anunciou a redução das restrições em sede de capitais próprios mediante apresentação de balanço intercalar que demonstre capitalização.

Esta medida vai “permitir que empresas com capitais próprios negativos em 31 de dezembro de 2019 possam aceder a este programa” desde que possam comprovar que repuseram os capitais próprios.

O ministro deu vários exemplos: um café detido por um ENI sem contabilidade organizada que tenha tido uma faturação de 50 mil euros nos primeiros nove meses de 2019 e que em igual período de 2020 tenha tido uma quebra de faturação de 25%, tem direito a receber um apoio de 2.500 euros.

Outro exemplo: uma loja de vestuário, microempresa, com faturação de 90 mil euros nos primeiros nove meses de 2019 e quebra de faturação de 45% em igual período de 2020, tem direito a um apoio de 7.500 euros.

Já no caso de uma unidade hoteleira, pequena empresa, com faturação de 450 mil euros nos primeiros nove meses de 2019 e com uma quebra de 65% em igual período de 2020, tem direito a um apoio de 40 mil euros.

No exemplo de um restaurante, pequena empresa, com faturação de 950 mil euros nos primeiros nove meses de 2019, e quebra de faturação de 35% em igual período de 2020, tem direito a receber um apoio de 40 mil euros.

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