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Ajuntamentos na via pública com mais de 10 pessoas estão proibidos durante o Natal e Ano Novo

Nessa altura, será também obrigatória a apresentação de um teste negativo para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano.
  • Câmara Municipal de Lisboa
21 Dezembro 2021, 17h18

O Governo decretou como proibição os ajuntamentos na via pública de grupos com mais de 10 pessoas para os dias 24 e 24 de dezembro e festejos do ano novo (de 30 de dezembro a 1 de janeiro). Além desta proibição, as pessoas ficam impedidas de consumir bebidas alcoolicas na via pública durante o mesmo período.

Nessa altura, será também obrigatória a apresentação de um teste negativo para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano. Ambas as medidas foram anunciadas esta terça-feira pelo primeiro-ministro António Costa, durante o briefing do Conselho de Ministros.

As medidas surgem como forma de conteção para o aumento de contágios que se tem vindo a assistir nos últimos dias e que servem para mitigar as consequências durante os festejos familiares da quadra natalícia.

“À mesa da consoada não há só afectos e há vírus”, avisa Costa. Sempre que estamos a falar, a comer e sem máscara expelimos aerossóis que podem infectar quem está connosco. Apelo a que as famílias procurem evitar celebração natalícia que envolva muitas pessoas.”

No mesmo momento, por causa dos ajuntamentos familiares durante os festejos de natal, António Costa deixou um apelo para que os portugueses se testem — “pelo menos um autoteste” –, sendo que todos os que puderem devem fazer um teste rápido na farmácia ou mesmo um PCR.

“Quero dar uma palavra de confiança às portuguesas e aos portugueses, às empresas mais afetadas pelas medidas e aos agentes culturais. Temos bem consciência do impacto que estas medidas têm na vossa vida, mas também temos consciência de que se não adotarmos hoje as medidas necessárias as consequências a seguir ao Natal serão bem piores”, disse.

 

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