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Projeto de lei do Chega para alterar Lei da Nacionalidade considerado inadmissível

Parecer da deputada socialista Constança Urbano de Sousa aponta inconstitucionalidade a diploma apresentado por André Ventura que visava retirar nacionalidade a cidadãos naturalizados condenados a mais de cinco anos de prisão efetiva ou que “ofendam de forma ostensiva e notória a história nacional e os seus símbolos fundamentais”.
  • Tiago Petinga/LUSA
16 Março 2021, 18h00

O projeto de lei do Chega que procurava alterar a Lei da Nacionalidade, criando a possibilidade de a mesma ser retirada a cidadãos naturalizados condenados por crimes com penas efetivas superiores a cinco anos ou que “ofendam de forma ostensiva e notória, com o objetivo de incentivar ao ódio ou humilhação da Nação, a história nacional e os seus símbolos fundamentais”, foi considerado inadmissível num parecer assinado pela deputada socialista Constança Urbano de Sousa.

Esse parecer, a que o Jornal Económico teve acesso, será votado na manhã desta quarta-feira pelos deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais da Assembleia da República, estando garantida a sua aprovação, pelo que a polémica iniciativa legislativa do Chega nem chegará a ser votada em plenário.

O parecer da antiga ministra da Administração Interna, realizado na sequência de uma solicitação do presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, conclui que o projeto de lei do Chega não reúne as condições de admissibilidade devido a uma sucessão de inconstitucionalidades, das quais Constança Urbano de Sousa só não vê como insanável a violação do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece o princípio da igualdade. Isto apesar de a iniciativa visar introduzir na lei um pressuposto obstativo da aquisição derivada da nacionalidade só aplicável a quem adquira nacionalidade por sua vontade, bem como um regime de perda da nacionalidade só aplicável a quem adquira a nacionalidade portuguesa por naturalização, com exclusão de todos os outros portugueses (de origem ou não), “sem que esteja densificada qual a diferença objetiva da situação táctica e jurídica subjacente que justifique a discriminação visada”.

Também foi apontada inconstitucionalidade ao projeto de lei ao “pretender condicionar o acesso de indivíduos com uma conexão relevante a Portugal (por via da filiação, do casamento ou união de facto com cidadão português ou de titularidade anterior da nacionalidade portuguesa durante a menoridade) à inexistência de uma conduta definida através de conceitos indeterminados como ‘antipatriótica’, de uma forma não compatível com as limitações constitucionalmente impostas ao legislador na confirmação do regime jurídico de um direito, liberdade e garantia, nomeadamente a determinibilidade e o respeito por outros valores constitucionais, como o da liberdade de expressão”.

Sobre a correlação entre a condenação em penas superiores a cinco anos ou a condenação por determinados crimes, Constança Urbano de Sousa escreveu no parecer que se verifica inconstitucionalidade quanto à “intangibilidade do conteúdo essencial do direto à cidadania portuguesa” quando o projeto de lei do do deputado único André Ventura pretende privar cidadãos portugueses de direitos constitucionais, na medida em que o texto fundamental “proíbe a sua expulsão em qualquer circunstância, mesmo quando cometerem crimes ou manifestarem uma conduta ‘antipatriótica'”.

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