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Provedoria de Justiça: Apoios Covid-19 lideram 3.368 processos de queixa abertos sobre proteção social

Queixas recebidas pela Provedoria de Justiça sobre os regimes de segurança social, o regime de proteção social convergente e os regimes especiais e complementares ascendeu a cerca de 5.497 no ano passado, tendo sido abertos 3368 processos de queixa.
  • André Kosters/Lusa
24 Junho 2021, 18h25

A proteção social voltou a liderar as queixas à Provedoria de Justiça, que abriu 3.368 processos de queixa no ano passado neste domínio, dos quais 847 processos respeitavam aos apoios extraordinários no âmbito da Covid-19. Os números constam do relatório relativo a 2020, enviado pela instituição liderada por Maria Lúcia Amaral ao Parlamento, esta quinta-feira, e que detalha que a maioria das queixas recebidas versava sobre os regimes de segurança social, o regime de proteção social convergente e os regimes especiais e complementares ascendeu a cerca de 5.497, tendo sido abertos 3368 processos de queixa.

De acordo com o relatório da Provedoria de Justiça, “num ano marcado pela pandemia da Covid-19, verificou-se que um número significativo de queixas teve por objeto matérias relativas a políticas e programas criados para mitigar os seus efeitos”.

Neste âmbito foram recebidas mil comunicações “versando em especial os apoios extraordinários, nomeadamente às famílias e aos trabalhadores” e que levaram à abertura de 847 processos, tendo as restantes sido incorporadas 73, indeferidas liminarmente 31 ou consideradas exposições gerais 49.

Os dados da Provedoria de Justiça revelam que dos 3.368 queixas abertas, 25% eram dos apoios extraordinários no âmbito da Covid. Entre as queixas apresentadas algumas diziam respeito às “condições de acesso, o montante dos apoios fixados na lei, o cálculo dos apoios, os atrasos nas decisões dos requerimentos e as decisões de indeferimento insuficientemente fundamentadas ao apoio extraordinário à redução da atividade profissional dos TI e MOE”, bem como “a exclusão do âmbito pessoal dos apoios extraordinários por parte de MOE (sócios-gerentes), dos empresários em nome individual e outros trabalhadores independentes”.

Também a exclusão dos advogados e solicitadores no acesso a medidas de apoio extraordinário similares às dos trabalhadores independentes, as condições de acesso e os atrasos no pagamento do subsídio de doença por isolamento profilático, do subsídio de doença por Covid-19 e do apoio excecional à família para acompanhamento de filhos menores de 12 anos e a comprovação da situação contributiva regularizada na segurança social para acesso à moratória aplicável aos contratos de crédito à habitação foram outras das matérias sobre as quais versaram as queixas neste domínio.

As queixas neste âmbito abrangeram ainda matérias como o prolongamento automático do subsídio de desemprego e a alteração dos prazos de garantia para acesso às prestações de desemprego, as comparticipações familiares relativas ao período de encerramento temporário das creches e dos centros de dia e o funcionamento dos lares de idosos em tempo de pandemia.

Dos restantes no âmbito da proteção social, 531 queixas eram relativas a pensões, 472 a contribuições, quotizações, dívidas, restituição de contribuições e de prestações indevidas, 421 a situações de desemprego, 384 a situações de deficiência, dependência e incapacidade e 268 de parentalidade e prestações familiares. Já as prestações por morte originaram 171 queixas, enquanto situações de doença 116 queixas e o CSI, RSI, Ação Social e Ajudas Técnicas 84 queixas, outras prestações sociais 46 queixas e serviços e estabelecimentos sociais 28 queixas.

Os dados revelam ainda que a Provedoria de Justiça recebeu no ano passado 17.500 exposições, das quais 11.557 foram qualificadas como queixas, dando origem a procedimento, um crescimento de 18% face ao ano passado e de 48% face aos procedimentos de queixa instaurados em 2017, aumentando a taxa de crescimento para 68% se o período de comparação for 2016.

Segundo o relatório da Provedoria de Justiça, “a mesma tendência de crescimento ocorreu nas exposições liminarmente arquivadas, aumentando 56% nos últimos quatro anos e, nos casos de indeferimento liminar de queixa, aumentando 59% em igual período”.

Das queixas recebidas, 30% referem-se a matérias relativas à Segurança Social, ainda que tal signifique uma quebra face aos 36% registados anteriormente, e 8% a matérias sobre a relação de emprego público. Em sentido inverso, o peso da relação laboral privada triplicou, com um crescimento proporcional igualmente relevante nos Assuntos económico-financeiros, na fiscalidade, na saúde e no direito dos estrangeiros, indica.

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