A Assembleia da República chumbou esta sexta-feira os quatro projetos de lei que previam a redução da quantidade de plástico usado nas embalagens distribuídas em superfícies comerciais. As iniciativas legislativas apresentadas pelo BE, PCP, PAN e PEV foram rejeitadas com os votos contra das bancadas parlamentares do PS, CDS-PP e Iniciativa Liberal. Já o PSD absteve-se.
O projeto de lei do BE estabelece o enquadramento legal “para um sistema de embalagens compatíveis com a vida social e o planeta”, considerando que os problemas começam nas embalagens primárias (como pastas de dentes e cereais para pequeno-almoço, pilhas, batons e isqueiros, que são vendidos dentro de grandes unidades de papel e plástico).
Tendo isto em conta, os bloquistas queriam que estas embalagens passassem a ter um volume e peso que permitisse “acomodar o produto em condições de segurança, conservação e manutenção da qualidade do produto” e não ser compostas por mais do que um material. Já a utilização de embalagem grupada ou embalagem secundária (como é o caso dos iogurtes que são, por vezes, vendidos em packs de 4 ou mais unidades), segundo o BE, deveria ser proibida, exceto em casos de segurança e conservação do produto.
Já as embalagem de transporte ou embalagem terciária (como embalagens destinadas ao transporte do produto, nomeadamente entre o produtor e o comercializador) devem ser proibidas, excetuando-se apenas aquelas que sejam essenciais para evitar danos físicos durante a movimentação e transporte do produto. O material deveria, no entanto, ser permanente e reutilizável ou material reciclável.
Já o PCP defendia, no projeto de lei apresentado, que “as embalagens devem assumir formato que corresponda ao menor volume e peso necessários que garantam a qualidade, a conservação e o transporte dos produtos embalados e devem ser constituídas pela menor quantidade de material possível, menor peso e volume”, exceto nos casos em que sejam de material reutilizável.
Os comunistas defendiam que também que as “formas ou objetos de acondicionamento de produtos que permitam a reutilização pelo distribuidor, com ou sem pagamento de tara,” não estariam sujeitas a estas limitações e condicionamentos, que se destinariam a “todas as superfícies comerciais, bem como ao conjunto das entidades envolvidas na distribuição e venda de mercadorias, a grosso ou a retalho”.
Para o PAN, todas as embalagens deveriam usar “materiais recicláveis, monomateriais, reutilizáveis”, garantindo “o mínimo de recursos exigível para garantir a qualidade e segurança” dos produtos. Em caso de incumprimento destas condições, o grupo parlamentar sugeria a aplicação de coimas a definir com “regulamentação específica”.
Já o PEV propunha o fim das embalagens secundárias, se os fornecedores não conseguirem provar que são “importantes para a preservação das características dos produtos e para a manutenção da sua qualidade”, e o fim das embalagens terciárias, no caso dos fornecedores não conseguirem provar que são
“relevantes para evitar danos na mercadoria durante a sua movimentação ou transporte”.
Os ecologistas estabeleciam também que a colocação no mercado, pelo embalador ou importador, de embalagens que violassem essas regras deveria ser punida por lei. O PEV defendia ainda que o Governo, através do Ministério do Ambiente, deveria apresentar ao Parlamento, um ano depois da aprovação da lei, um relatório sobre “os efeitos das regras constantes desta lei, de forma a permitir a avaliação da dimensão da redução de embalagens e de resíduos de embalagens no mercado”.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com