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PS questiona Governo sobre “discriminação” salarial no futebol feminino

A discriminação remuneratória, a imposição de um tecto salarial aos clubes portugueses está a reacendeu  a indignação. Deputados do PS questionam o Governo se tem conhecimento da “discriminação” salarial no futebol feminino português e consideram medida ”injusta, socialmente imoral, eticamente reprovável institucionalizando a desigualdade salarial”.
24 Junho 2020, 07h55

O PS questionou o Governo se tem conhecimento da “discriminação” salarial no futebol feminino português, que levou várias jogadoras a insurgirem-se contra a medida da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), e pretende saber que medidas irá tomar o Executivo.

“O Governo tomou conhecimento da discriminação salarial inscrita no Regulamento da Liga BPI 2020/2021?”, questiona um grupo de oito deputados socialistas, entre os quais Edite Estrela e Elza Pais, numa pergunta que deu entrada no Parlamento esta semana e que foi dirigida à ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e ao ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, que tutela a secretaria de Estado da Juventude e Desporto.

O PS quer ainda saber se o governo vai tomar medidas para fazer face a esta discriminação no futebol feminino, questionando ainda o Executivo se a disposição regulamentar da Liga BPI “está em contradição com os próprios estatutos da federação portuguesa de futebol e não fere a consequente atribuição do estatuto de utilidade pública que lhe foi concedida”.

Na pergunta que deu entrada no Parlamento, nesta segunda-feira, 22 de junho, o PS frisa que a FPF é detentora do estatuto de utilidade pública desportiva, prevendo, os seus estatutos que “A FPF não admite qualquer tipo de discriminação em função da ascendência, sexo, raça, nacionalidade, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual” .

Nas perguntas dirigidas aos governantes, os deputados do PS recordam que a FPF inscreveu no seu regulamento liga BPI 2020/2021, que “face às circunstâncias excecionais decorrentes da pandemia COVID-19 e à necessidade de garantir o equilíbrio dos clubes e a estabilidade da competição, é estabelecido o limite máximo de 550 mil euros para a massa salarial das jogadoras inscritas na temporada 2020/21. Entende-se por massa salarial do plantel a soma dos salários e/ou subsídios declarados no contrato de cada jogadora“.

Os deputados socialistas consideram que esta é uma “medida de declarada discriminação salarial”, à qual centena de jogadoras e atletas responderam com a iniciativa “Futebol sem género” em que declaram a sua oposição “veemente, fazendo-o não apenas porque são interessadas, mas sobretudo porque tal medida é avassaladoramente violadora dos seus direitos individuais enquanto jogadores de futebol, tutelados pela Lei mas, sobretudo, violadora dos direitos humanos protegidos ao nível nacional e internacional. Importando, desde já, expor que a determinação de um limite máximo para a massa salarial do futebol feminino, sob a capa da trágica situação de saúde pública que hoje vivemos, para além de eticamente censurável é total e ostensivamente discriminatório”.

O comunicado do Movimento questiona ainda “como pode a FPF arrogar-se como defensora da igualdade e da indiscriminação quando viola deste modo a promoção da igualdade de género?” e insta a FPF a “”eliminar, antes que seja tarde, tal normativo que estabelece um Salary Cap exclusivo para o futebol feminino”.

Não estando assumido nenhum limite salarial para as competições profissionais de futebol masculino em Portugal, as deputadas do Partido Socialista consideram esta medida ”injusta, socialmente imoral, eticamente reprovável institucionalizando a desigualdade salarial”.

Acresce que esta medida, frisa o PS, contraria ainda os princípios da recente Lei 60/2018 de 21 de agosto, que aprovou medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor e procede à primeira alteração à Lei de 2001 que institui um relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, à Lei de 2009, que regulamenta e altera o Código do Trabalho, bem como o Decreto -Lei de 2012, que aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

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