O PSD entregou na quinta-feira no Parlamento um projeto de Resolução com vista ao reforço dos mecanismos de supervisão financeira da União Europeia e a conclusão da União Bancária, além de cinco projectos de lei com vista a melhorar a supervisão financeira.
Maria Luís Albuquerque, vice-presidente do PSD, disse ao Jornal Económico que o partido “quer melhorar a eficácia da estrutura de supervisão que já existe, e não criar novos lugares e novas estruturas de supervisão”, numa crítica à proposta de Mário Centeno de criação de uma entidade de supervisão acima dos atuais supervisores, sugerida pelo grupo de trabalho liderado por Carlos Tavares.
Na vasta lista de propostas que o PSD faz para melhorar a legislação que enquadra a supervisão financeira, destaque para a que consta no projecto de lei que estabele a segregação funcional da autoridade de resolução dentro do Banco de Portugal (BdP). O PSD propõe pôr representantes dos bancos na comissão diretiva do Fundo de Resolução. Isto é, propõe que a gestão das resoluções inclua um representante do sector bancário, uma vez que são os bancos que suportam financeiramente e são os donos do Fundo de Resolução.
A proposta refere: “O Fundo é gerido por uma comissão diretiva composta por três membros, sendo o presidente o elemento do conselho de administração do BdP que preside ao seu Conselho de Resolução, outro nomeado pelo ministro responsável pela área das finanças, em sua representação, e um terceiro designado pela associação que em Portugal represente as instituições de crédito participantes [APB – Associação Portuguesa de Bancos] que, no seu conjunto, detenham o maior volume de depósitos garantidos”.
Tudo em nome de reforçar e assegurar a segregação funcional entre os poderes de resolução e de supervisão. Segregação essa que o BdP defende no seu Livro Branco e que o Governo também defende na proposta anunciada por Centeno.
O PSD propõe ainda a segregação funcional da autoridade de resolução dentro do BdP, autonomizando um novo Conselho de Resolução (novo órgão do BdP que assumiria todos os poderes legais de autoridade de supervisão e funcionaria com independência operacional e funcional face ao conselho de administração do BdP).
Supervisores com agenda pública
O PSD propõe estas alterações legislativas numa altura em que o BdP já indicou que está a preparar uma alteração à lei bancária, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).
Outra das propostas do PSD têm em vista o aumento da transparência e incluem obrigatoriedade de publicitação da declaração de rendimento, o reforço das incompatibilidades e impedimentos relativamente aos administradores e dirigentes dos supervisores financeiros, bem como o alargamento das proibições relativamente ao fenómeno das “portas giratórias”.
O PSD quer ainda obrigar a tornar pública a agenda de reuniões dos reguladores, à semelhança do que acontece com a Comissão Europeia – onde a agenda de reuniões dos comissários é pública. Isto é uma novidade face ao que tem sido proposto.
A lista de seis diplomas que entraram no Parlamento só deverá subir a plenário em janeiro do próximo ano, dado o calendário apertado até lá, entre férias e eleições autárquicas em outubro.
O PSD propõe ainda o reforço da coordenação e troca de informação entre os três supervisores financeiros, alargando a capacidade de intervenção e mandato do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, equilibrando os papeis dos três supervisores e reforçando o escrutínio público da sua atuação. Aqui propõe a criação de um secretariado técnico no CNSF.
Consta ainda a proibição da concessão de crédito por uma instituição financeira aos administradores não executivos dessa instituição e aos membros do respetivo conselho geral e de supervisão, assim como às sociedades por eles controladas. Para além do reforço dos critérios de avaliação de idoneidade dos administradores de instituições de crédito.
No plano europeu propõe a defesa nas instâncias europeias da criação de um Fundo Monetário Europeu, que, entre outras funções, absorva o Mecanismo Europeu de Estabilidade e assuma o papel de prestamista de última instância ao Fundo Comum de Resolução. E ainda a promoção da gradual integração da supervisão dos Valores Mobiliários e dos Mercados, reforçando e alargando a responsabilidade direta de supervisão da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados.
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