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Publicação de fotografias íntimas dá um ano de prisão ou 240 dias de multa

“A divulgação de fotografias privadas ou filmes, online ou através de outro meio pode ser crime, se não houver consentimento”, alerta a advogada Raquel Caniço.
  • Pedro Nunes/Reuters
26 Março 2022, 11h30

A semana que agora termina foi também marcada por mais um caso de ataque à intimidade de uma mulher, neste caso de uma figura pública da qual terão sido divulgadas online imagens íntimas. Esta situação particular remete-nos para tantas outras em Portugal, que poderão estar a ser vítimas de um crime de gravações e fotografias ilícitas ou crime de devassa da vida privada, cuja pena é até um ano de privação da liberdade (prisão) ou até 240 dias de multa.

Porém, a sanção pode agravar-se se for acusado(a) também pelo crime de extorsão, o que pressupõe uma pena de prisão de seis meses a cinco anos. “Regra geral, deverá merecer tutela civil e penal tal comportamento, reconhecendo-se à vítima, titular de direito exclusivos devidamente identificados, o direito à indemnização civil”, explica ao Jornal Económico (JE) Patrícia de Jesus Monteiro e Mariana Da Silva Chasco, da PJM Advogados.

“Este tipo de comportamento subsume ilícitos censuráveis no nosso sistema constitucional (art. 26 n.º 1 da CRP) e penal, podendo o agente ou incitante incorrer, entre outros, na prática de um crime extorsão (artigos 223.º, nº 1 e 2) e devassa da vida privada (arts. 192.º, nº 1, b) e d) e 197.º, b)), que tutela o bem jurídico privacidade em sentido material, gravações e fotografias ilícitas (art. 198 e art. 199.º, nº 1 e 2 b), que tutela os bens jurídicos de direito à palavra e direito à imagem”, detalham.

Contudo, é necessário que seja o ofendido a apresentar queixa. Segundo Raquel Caniço, advogada da Caniço Advogados, “a divulgação de fotografias privadas ou filmes, online ou através de outro meio pode ser crime, se não houver consentimento. Também pode haver lugar a responsabilidade civil, por força da exploração comercial não consentida, por exemplo”.  “A recolha de imagem filmada ou fotografada de qualquer parte do corpo de outra pessoa ou utilização sem permissão, ou mesmo que tenha sido consentida, mas a divulgação feita, não corresponde ao fim para o qual o consentimento, é crime”, sublinha ao JE.

Ainda assim, o autor do leak pode beneficiar de um regime especial para jovens entre os 16 e os 21 anos. “Entre os 14 e os 15 anos os jovens que cometem crimes são julgados pelo tribunal de família e menores no âmbito do regime tutelar educativo em que lhes podem ser aplicadas medidas corretivas que visam educar para o direito e que não têm o carácter de pena, uma vez que ainda são inimputáveis por força da sua idade”, afirma Raquel Caniço.

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