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Quer constituir um condomínio no seu prédio? Faça-o em cinco passos

Em condomínio, é essencial respeitar as regras do civismo e da boa vizinhança. Estão em causa o uso e a manutenção de espaços comuns. Saiba cinco passos essenciais para preservar um bom ambiente entre vizinhos.
5 Dezembro 2018, 11h25

Viver em condomínios e estabelecer uma boa relação entre vizinhos pode ser um desafio. Especialmente se estes forem problemáticos. Estão em causa o uso e a manutenção de espaços comuns, pelos quais todos os proprietários são responsáveis. Preservar a tranquilidade e segurança dos outros moradores são algumas obrigações dos condóminos.

Se quer estabelecer um novo condomínio, o portal Condomínio DECO+ pode dar uma ajuda.

O que fazer antes de constituir um condomínio?

Antes de constituir o condomínio, faça uma visita ao prédio, para ver se as obras estão concluídas. Desde de acabamentos no interior e exterior do edifício, arruamentos e passeios, etc. Veja se os equipamentos do prédio estão em bom estado e funcionam (elevadores e sistema de remoção de lixo, entre outros).

Que documentos são necessários?

Para constituir o condomínio, tem de pedir ao construtor ou ao agente imobiliário alguns documentos: ficha técnica da habitação, título constitutivo, licença camarária, projeto do imóvel ou loteamento, regulamento (se existir e não estiver integrado no título constitutivo), contratos de caráter duradouro, como o de manutenção do elevador, orçamento e relatório de contas e licença de funcionamento do elevador.

Convém também que a administração guarde cópias dos contratos com os vários prestadores de serviços e anote os contactos dos representantes dos aparelhos existentes no prédio (extractores de fumos, elevadores, sistemas de videoporteiros, etc.). Estes serão úteis em caso de avaria ou defeito dos equipamentos.

Como constituir um condomínio?

Nos prédios novos, é preciso tratar de muita papelada para que a administração comece a funcionar em pleno.

Se for o construtor do prédio, deve estar na reunião para entregar a administração do condomínio aos proprietários. Se não comparecer e o condomínio for constituído na sua ausência, não fica isento de responsabilidades, nomeadamente, no caso de se detetarem defeitos no edifício.

Como gerir o dinheiro?

Para gerir bem o dinheiro dos moradores, o melhor é abrir duas contas em nome do condomínio.

Uma, à ordem, para pagar as despesas correntes (eletricidade, água, limpeza, etc.). Outra, de poupança, para depositar o fundo comum de reserva.

Faça a recolha dos documentos necessários, nomeadamente cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa coletiva, comprovativo da constituição do condomínio (título constitutivo ou primeira ata), ata de eleição da administração em exercício, ata com autorizações para movimentar contas.

Quando as pessoas autorizadas mudarem, deverá ser entregue nova ata, respetivas identificações e novas assinaturas e cópia do regulamento.

Estabeleça e utilize as frações

O título constitutivo, regra geral, indica a utilização de cada fração.

Se o apartamento foi destinado à habitação, o seu proprietário não pode convertê-lo de um momento para o outro noutra coisa sem dar satisfações aos outros condóminos. É necessário obter a aprovação de todos. Se nenhum condómino se mostrar incomodado, pode-se alterar o conteúdo do título constitutivo, atribuindo uma nova utilização ao imóvel.

Se o título constitutivo não especificar o fim a dar às frações do condomínio, a solução é mais simples, mas não dispensa a opinião dos restantes proprietários. Basta que, em assembleia de condóminos, uma maioria de dois terços do valor total do prédio aprove a alteração.

Em alguns casos, pode ainda ser necessária uma nova licença de utilização da câmara municipal.

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