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Renovação do Estado de Emergência prevê reabertura “gradual, faseada ou alternada” de empresas e lojas

Ficam previstos “critérios diferenciados”, tendo em conta número de trabalhadores, setores de atividade e localização geográfica, para reabrir serviços, empresas e estabelecimentos comerciais no período que irá de 18 de abril até 2 de maio.
  • Miguel Figueiredo Lopes/Presidência da República handout via Lusa
16 Abril 2020, 11h41

O decreto presidencial de renovação do Estado de Emergência, que será votado nesta quinta-feira na Assembleia da República e deverá vigorar a partir de amanhã e até 2 de maio, abre portas à reabertura de mais setores de atividade económica, estabelecendo que “podem ser definidos critérios diferenciados, nomeadamente com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por setores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento ou da sua localização geográfica, para a abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.

“Para que tal seja possível, é necessário, nomeadamente, como definido pela União Europeia, que os dados epidemiológicos continuem a demonstrar uma diminuição da propagação do vírus, que a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde continue a estar assegurada e que a capacidade de testes seja robusta e a monitorização conveniente”, escreveu Marcelo Rebelo de Sousa, mencionando a “experiência noutros países europeus” que já optaram por aliviar as restrições à atividade económica.

À possibilidade de reabertura de setores económicos além daqueles que se têm mantido em funcionamento ao longo do último mês soma-se a recuperação do direito de comissões de trabalhadores, associações sindicais e associações patronais participarem na elaboração de legislação do trabalho, ainda que possa ser limitada nos prazos e condições de consulta “na medida em que o exercício de tal direito possa representar demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes”.

Mantém-se, no entanto, nas restrições ao Direito de reunião e manifestação, a possibilidade de as autoridades imporem “a limitação ou proibição de reuniões ou manifestações que, pelo número de pessoas envolvidas, potenciem a transmissão do novo coronavírus”. Algo que ganha maior peso por o terceiro período de vigência do Estado de Emergência abranger o 1 de maio, sendo o feriado do Dia do Trabalhador tradicionalmente marcado por grandes concentrações em manifestações promovidas pelas centrais sindicais, pelo que na introdução do decreto Marcelo Rebelo de Sousa teve o cuidado de esclarecer que “as limitações ao direito de deslocação deverão ser aplicadas de modo a permitir tal comemoração, embora com os limites de saúde pública”. Por outro lado, continuam a estar presentes idênticas restrições para “celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas”.

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