Na missiva enviada ao presidente do Tribunal Constitucional, o Representante da República para a Madeira requer, nos termos constitucionais, a apreciação preventiva da constitucionalidade de uma norma daquele decreto aprovado pela Assembleia Legislativa que refere que todos “aqueles que, por qualquer forma, dificultarem ou se opuserem ao desempenho das funções inspetivas a que, por lei, o inspetor esteja obrigado, incorrem no crime de desobediência qualificada previsto na lei penal”.
Sublinhando que se trata de uma norma inovadora, Irineu Barreto entende que por incidir sobre matéria penal, esta é a razão que suscita o presente pedido de fiscalização preventiva de constitucionalidade, dado não ter a Madeira competência legislativa em matéria de justiça.
O representante da República entende que aquela norma é “organicamente inconstitucional” por violação de várias disposições constitucionais, mas renete o veredicto final sobre esta matéria para o Tribunal Constitucional.
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