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Respostas rápidas: afinal, quem vai receber cheque de 125 euros?

Quem tem direito ao cheque de 125 euros? E o apoio paga IRS? Entreguei o IRS com a minha esposa, fico excluído desta medida? As perguntas em torno do novo apoio excecional aos rendimentos são muitas. O Jornal Económico esclarece-as.
9 Setembro 2022, 16h51

Com os preços a disparar, o Governo resolveu lançar uma série de apoios para mitigar o impacto da inflação no bolso dos portugueses, incluindo um cheque de 125 euros para os cidadãos não pensionistas, isto é, tanto trabalhadores (independentes ou dependentes) como beneficiários de prestações sociais. As regras já estão publicadas e, entretanto, foram divulgados vários esclarecimentos sobre como vai funcionar esta medida, nomeadamente em termos de tributação.

O que é o apoio extraordinário ao rendimento?

Trata-se de um subsídio para titulares de rendimentos ou prestações sociais, cujo objetivo é compensar (pelo menos, em parte) o aumento dos preços.

Mas qual o montante desse apoio?

O apoio tem o valor de 125 euros.

E quantas vezes vai ser pago?

Um única vez, ou seja, não se trata de um apoio mensal ou trimestral. Antes, será feito um pagamento único.

Quando será pago?

O Governo garante que o apoio será pago no início de outubro, não tendo detalhado, até ao momento, a data em que tal acontecerá.

E quem terá direito a este cheque?

Têm direito a este apoio os residentes não pensionistas, isto é, tanto os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes, como os beneficiários das seguintes prestações: subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, prestações de parentalidade, apoio ao cuidador informal principal, prestação social para a inclusão (maiores de 18 anos), rendimento social de inserção (maiores de 18 anos), subsídios de doença ou doença profissional e complemento solidário para idoso (sem pensão atribuída). Também os indivíduos que estejam inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que não estejam nessa situação de forma voluntária, podem receber o cheque em causa.

Mas, atenção, há uma condição a ser preenchida para a atribuição deste subsídio: os rendimentos anuais desses residentes não podem ultrapassar os 37.800 euros (2.700 euros por mês a 14 meses).

Os casais que entregaram o IRS de forma conjunta estão excluídos?

Não necessariamente. Tal como o Jornal Económico já adiantou, mesmo os casais que tenham entregado ao Fisco a declaração de IRS de modo conjunto podem vir a receber o apoio excecional de 125 euros, desde que individualmente tenham tido rendimentos anuais inferiores a 37.800 euros.

“O critério de elegibilidade é o rendimento individual e não o do agregado, mesmo em casos de tributação conjunta”, esclareceu o Governo. Regra geral, os fiscalistas tendem a indicar a tributação conjunta como mais favorável, daí que a orientação agora dada pelo Executivo de António Costa seja particularmente relevante.

Tenho um filho. Há algum apoio adicional?

Sim, por cada dependente menor de 24 anos (inclusivamente), será transferido um apoio de 50 euros, independentemente do nível de rendimentos da família.

Como será distribuído esse apoio no caso de um casal divorciado?

No caso de o dependente estar em residência alternada, cada um dos titulares receberá 25 euros por essa criança.

Cenário diferente é aquele em que o dependente “pertence apenas a um agregado familiar”, para efeitos fiscais. Nessa situação, é esse titular que recebe a totalidade do apoio relativo ao dependente.

Estes apoios pagam IRS?

Não. Tal como aconteceu durante a pandemia, os subsídios transferidos diretamente para os beneficiários não estão sujeitos a tributação. Quer isto dizer que o valor que chegar à sua conta bancária não será sujeito a qualquer desconto.

Como posso pedir, então, estes apoios?

Não tem de os pedir. Serão, antes, atribuídos de forma automática pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.

No caso das pessoas que tenham apresentado a declaração de IRS referente a 2021, o pagamento será feito pelo Fisco. Nos demais casos, será a Segurança Social a fazer os processamentos.

Preciso, por isso, de dar os meus dados bancários ao Fisco e à Segurança Social?

O apelo do Governo é que os portugueses atualizem os seus dados bancários (IBAN) presentes no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta, já que o apoio excecional será pago “preferencialmente através de uma transferência bancária”.

“Assim, os titulares que ainda não tenham indicado o IBAN, devem fornecê-lo através do website ou balcão”, tem pedido o Executivo.

Quanto custará esta medida aos cofres do Estado?

Ora, no caso do cheque de 125 euros, o Governo estima que chegará a 5,8 milhões de euros e custará 730 milhões de euros aos cofres públicos. Já o apoio relativo aos dependentes deverá cobrir 2,2 milhões de crianças e jovens, custando 110 milhões de euros ao Estado.

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