Como uma sociedade cada vez mais envelhecida, importa aos contribuintes portugueses conhecerem os apoios disponíveis durante a idade de reforma, conhecendo os seus critérios de elegibilidade e procedimentos para a eles aceder. A propósito do Dia Internacional do Idoso, celebrado a 1 de outubro, o ComparaJá compilou um guia no qual explica como beneficiar destas prestações.
Quem pode pedir o Complemento Solidário para Idosos e como deve proceder?
O Complemento Solidário para Idosos é um apoio “em dinheiro pago mensalmente aos idosos com baixos recursos”, pelo que se destina a contribuintes com baixos recursos, residentes em Portugal e com idade igual ou superior à idade normal de acesso à reforma, que atualmente é de 66 anos e 7 meses. Simultaneamente, os recipientes do apoio deverão:
Assim, para pedir este apoio, o pensionista em questão deve apresentar o requerimento específico para tal e a sua folha de continuação, acompanhados de um Anexo relativo aos Rendimentos Anuais do Agregado Familiar, da Declaração de disponibilidade para exercício do direito a alimentos (para pedir pensão de alimentos aos filhos) e uma Autorização de pagamentos a terceiros (se quiser que o CSI seja pago a outra pessoa). Além destes, é necessário uma prova de identidade, uma identificação na Segurança Social e uma prova de residência em Portugal há pelo menos seis anos.
Quem tem direito a pensão de sobrevivência e como a deve pedir?
A Segurança Social define este apoio como ““pensão paga aos familiares do falecido (beneficiário do regime geral ou do regime rural da Segurança Social) e destinada a compensá-los pela perda de rendimentos que resulta do seu falecimento”. Como tal, este está disponível para:
Esta pensão pode ser pedida presencialmente nos serviços da Segurança Social num prazo de cinco anos a contar da data do falecimento do beneficiário ou da data do seu desaparecimento.
Como devem os contribuintes proceder para pedir uma pensão de viuvez?
A pensão de viuvez é uma prestação mensal paga ao viúvo ou viúva de determinada pessoa falecida que recebia pensão social, destinada às pessoas que, para além de serem viúvas do falecido, tenham rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – ou seja, 177,28 euros. Para aceder a este apoio, é necessário entregar um requerimento específico para o efeito, que deverá ser acompanhado de:
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com