Não tem 66 anos e sete meses, mas quer ir para a reforma? Há vários regimes que permitem a antecipação da pensão de velhice. O Jornal Económico explica, com base num guia do ComparaJá.
A idade normal de acesso à pensão de velhice está hoje fixada em 66 anos e sete meses, mas é possível ir para a reforma antes de atingir esse marco etário. Existem vários regimes que lhe permitem fazer essa antecipação, sendo que uns preveem penalizações no valor a receber e outros não. No Dia Internacional do Idoso, o Jornal Económico explica as diferenças, com base no guia preparado pelo ComparaJá.
Quem pode pedir a reforma antes dos 66 anos e sete meses?
Há vários regimes através dos quais é possível antecipar a pensão:
- O regime normal dirige-se a quem tenha pelo menos 60 anos e 40 anos de descontos para a Segurança Social. Por exemplo, se tiver 62 anos e 40 anos de descontos pode pedir a antecipação da pensão;
- Se aos 60 anos tiver, pelo menos, 40 anos de descontos tem à disposição o regime por flexibilização da idade da reforma;
- Já o regime por desemprego de longa duração destina-se a quem tenha 57 anos, se na data em que ficou desempregado tinha 52 anos ou mais, pelo menos, 22 anos de descontos e tiver esgotado o subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego. Este regime está também aberto a quem tenha 62 anos, se na data em que ficou desempregado tinha 57 anos ou mais de idade, pelo menos, 15 anos de descontos e tiver esgotado o subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
- Caso tenha 60 anos ou mais e uma carreira contributiva de, pelo menos, 48 anos (ou 46, caso tenha começado a trabalhar antes dos 17 anos) pode pedir a antecipação da reforma através do regime das carreiras muito longas;
- Há também profissões consideradas de desgaste rápido que têm regimes próprios para a antecipação da pensão.
Que penalizações estão previstas, caso decida antecipar a reforma.
Depende do regime através do qual o faça:
- No regime normal, a sua pensão é sujeita a dois cortes: uma redução de 0,5% por cada mês antecipado face à idade da reforma (legal ou pessoal) e o corte do fator de sustentabilidade, que este ano está fixado em 14,06%;
- No regime por flexibilização da idade da reforma, a sua pensão é sujeita apenas a um corte: uma redução de 0,5% por cada mês antecipado face à idade da reforma (legal ou pessoal);
- No regime por desemprego de longa duração, as penalizações que são aplicadas à pensão varia. Se aceder a este regime aos 62 anos, não lhe é aplicado qualquer corte. Mas se aceder aos 57 anos, é sujeito a um corte de 0,5% por cada ano de antecipação face ao 62 anos, ao fator de sustentabilidade e eventualmente a uma diminuição de 0,25% por cada ano de antecipação face a 62 anos, se o despedimento tiver sido por mútuo acordo. Esse último corte é, contudo, temporário. Assim que o beneficiário atingir a idade normal de acesso à pensão, então essa redução extra deixa de ter efeito.
- No regimes das carreiras muito longas, não há penalizações;
Mas o que é o fator de sustentabilidade?
É uma penalização aplicada desde 2008 a todas as novas pensões. Desde 2014 que é aplicada apenas às pensões atribuídas antes da idade
normal de acesso à reforma. Todos os anos, o fator de sustentabilidade é calculado com base na esperança média de vida aos 65 anos. Em 2021, pela primeira vez, esse corte encolheu, face ao excesso de mortalidade provocado pela Covid-19.
E o que é, afinal, a idade pessoal da reforma?
É um mecanismo que lhe permite antecipar a reforma sem penalizações, que se dirige aos trabalhadores com longas carreiras. Por casa ano de descontos que exceda os 40 anos, são abatidos quatro meses à idade normal de acesso à pensão. Por esta via, o trabalhador pode mesmo ir para a reforma antes do 60 anos de idade sem qualquer corte.
Qual será a idade normal de acesso à pensão em 2023?
A idade da reforma vai cair para 66 anos e quatro meses em 2023, o que significa que quem antecipar a pensão poderá sofrer cortes menores, já que serão menos os meses a antecipar (o que fará reduzir o corte mensal à boleia).