O que é que os serviços mínimos bancários já incluem?
Os serviços mínimos bancários incluem: a abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários; a disponibilização de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários; a movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, do serviço de homebanking (isto é, através da página de internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito; a realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas; e a realização de transferências intrabancárias nacionais (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada a conta de serviços mínimos bancários), sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas.
O que vão passar a incluir também a partir de janeiro de 2018?
A partir do próximo ano passam a incluir transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), realizadas através de caixas automáticos (neste caso sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas), e através do homebanking. Neste caso existe um máximo, por cada ano civil o limite máximo são 12 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia. As contas de serviços mínimos vão passar a permitir a movimentação da conta através dos caixas automáticos na União Europeia.
O custo máximo cobrado, anualmente, pelas instituições de crédito também será calculado de forma diferente.
Os serviços mínimos bancários são cobrados?
A partir de 1 de janeiro de 2018 o limite máximo das comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, as instituições de crédito podem cobrar pela prestação de serviços mínimos bancários passará a ser de 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Isto compara com a situação atual, em vigor até 31 de dezembro de 2017, em que este limite é de 1% do salário mínimo nacional. Hoje as instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 5,57 euros de acordo com o salário mínimo em 2017.
Em caso de conflito com o banco, o cliente pode aceder a meios de resolução alternativa de litígios. Pois as instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos bancários passam a estar obrigadas a aderir a, pelo menos, duas entidades que possibilitem a resolução alternativa de litígios.
Assim, se o cliente bancário tiver um conflito com a instituição de crédito, de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de primeira instância (atualmente, cinco mil euros), pode aceder a estes meios de resolução alternativa de litígios, segundo o Banco de Portugal.
Quem pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários?
Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários. A excepção? As pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, que podem ter como contitulares pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem.
Que instituições disponibilizam estas contas?
A disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo.
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