Respostas Rápidas: Qual a diferença entre IAD e ITP no seguro de vida?

Se pedir um crédito habitação, ser-lhe-á exigida a contratação de um seguro de vida. Porém, existem dois tipos de seguros de vida: IAD ou ITP. Descubra, neste artigo, qual deve contratar.

Quer se trate de um seguro de vida IAD ou ITP, cabe salientar, desde logo, que a cobertura de morte se encontra pré-definida. O que vai distinguir estes dois produtos serão outras garantias.

 

Seguro de vida IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva)

O IAD poderá ser acionado pelo segurado em caso de acidente ou de doença dos quais resultem uma total incapacidade de o consumidor exercer uma atividade remunerada.

O IAD pressupõe que a pessoa incapacitada precisa de uma terceira pessoa para cuidar das suas necessidades básicas (entenda-se comer, vestir-se, locomover-se, realizar a sua higiene pessoal) – estamos, portanto, a falar de um grau de incapacidade que poderá estar acima de 80%.

Neste caso, para que consiga ter direito à indemnização da seguradora é necessário que o seguro esteja em “estado vegetativo”.

A cobertura associada ao IAD é a que normalmente é exigida obrigatoriamente pelos bancos.

 

Seguro de vida ITP (Invalidez Total e Permanente)

Por sua vez, o ITP pode ser acionado a partir de um grau de invalidez de 60% (note que este valor pode oscilar consoante a seguradora), significando que a pessoa sofreu um acidente ou uma doença que a incapacita de exercer uma profissão ou atividade lucrativa, mas não se encontra totalmente inválida, não dependendo de terceiros.

Por exemplo: uma pessoa que, em decorrência de um acidente de trabalho, perca um membro que seja essencial ao desempenho do seu trabalho, pode acionar o seguro e a sua casa fica paga.

As diferenças acima assinaladas permitem concluir que o ITP é mais abrangente do que o IAD, pois obriga a um grau de incapacidade menor para poder ser acionado.

Poderá aprofundar este tema aqui.

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