Os restaurantes vão ter de fechar às 22h30 a 31 de dezembro, na noite de passagem de ano, fechando assim mais cedo face ao anunciado pelo Governo há 15 dias.
Esta é uma das medidas anunciadas hoje pelo Governo que decidiu limitar a circulação nessa noite a partir das 23 horas. O intervalo de meia hora deverá servir para os cidadãos dirigirem-se à sua residência.
Desta forma, o Conselho de Ministros decidiu hoje “rever os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30”.
Já nos dias 1, 2 e 3 de janeiro o encerramento fica estipulado às 13h00, “exceto para entregas ao domicílio”.
O Governo endureceu hoje as medidas que vão vigorar na noite de passagem de ano, devido ao número de mortos por Covid-19 ainda continuar elevado.
“Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo”, segundo o comunicado do executivo.
Ficou assim decidido “aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00”.
Ao mesmo tempo, manteve-se a “proibição de circulação entre concelhos entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
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