É daqueles condutores que gosta de usar a faixa da direita para contornar a rotunda, mesmo que não vá sair na primeira saída? Então se calhar, o melhor é ter cuidado. O Código da Estrada estabelece que a utilização dessa faixa nas rotundas está apenas autorizada aos veículos cuja saída seja imediatamente a seguir.
Ao usar a via mais à direita nas vias de aproximação às rotundas está a indicar aos outros condutores que vai sair na primeira saída. Se pretende sair da rotunda por qualquer outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair. Para isso, deve aproximar-se progressivamente dessa e ir mudando de via, tomando as devidas precauções.
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Salvo os locais em que a sinalização define outras regras, apenas os velocípedes, tratores, veículos de tração animal e/ou pesados que nela podem circular sem proibição podem circular na via mais à direita. No entanto, devem estar atentos aos restantes veículos que pretendam sair e facultar-lhes a saída.
O não cumprimento das regras de cedência de passagem aos veículos que circulam na rotunda pode ser sancionado com uma coima que pode ir dos 60 aos 300 euros.
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