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Sabe como, e quando, pedir um Certificado Energético?

O custo do Certificado Energético assume um custo variável consoante as características do imóvel.
12 Junho 2018, 07h16

Para estar devidamente esclarecido sobre seta matéria, o primeiro passo é assegurar-se que sabe no que consiste um Certificado Energético. E para tal, saiba que se trata de um documento obrigatório que visa avaliar a eficácia energética de um imóvel. Esta eficácia pode variar entre “A+”, que representa o desempenho energético mais elevado e, assim, uma maior poupança, e “F”, o que significa que a habitação tem pouca eficiência energética.

E se já se está a questionar se deve, ou não, pedir um, acrescentamos que é obrigatório em sete situações específicas: para todos os edifícios novos; edifícios cuja reabilitação seja equivalente a 25% do seu valor; edifícios de serviços ou comércio que detenham uma área interior útil igual ou superior a 1.000 m2; edifícios que alberguem supermercados, hipermercados, centros comerciais ou piscinas abertas, cuja área interior útil seja igual ou superior a 500 m2; edifícios que sejam propriedade do Estado, ocupados por uma entidade pública e que sejam frequentados por cidadãos, com uma área interior útil superior a 500 m2; imóveis que sejam colocados no mercado para venda ou arrendamento, sendo que o proprietário deve solicitar este documento; e ainda, nos casos de permuta, trespasse ou de um contrato de pessoa a nomear.

No entanto, é preciso saber que não é necessário solicitar um Certificado Energético de cada vez que se transaciona ou arrenda uma casa. Ou seja, o proprietário não precisa de pedir este documento novamente e pode utilizar o atual sempre que for necessário, desde que esteja válido.

Sabe como pedir?

Em primeiro lugar, deve procurar por peritos qualificados na sua zona de residência. A ADENE disponibiliza uma Bolsa de Peritos Qualificados no seu site. Deverá comparar os valores cobrados e outros aspetos que são propostos por cada profissional.

Depois, deverá reunir a seguinte documentação: cópia da planta do imóvel; caderneta Predial Urbana; ficha técnica da habitação; e certidão de registo do imóvel na Conservatória.

O passo seguinte passa pela visita do profissional ao imóvel para proceder ao levantamento de dados. Posteriormente, o perito irá introduzir os dados recolhidos no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Se quiser, tem o direito de pedir para consultar uma versão prévia antes da emissão do Certificado

Não ter Certificado Energético, é opção?

Antes de mais, saiba que o Certificado Energético não é vitalício. Assim, para edifícios de habitação e para pequenos edifícios de comércio e serviços, a validade é de 10 anos. Caso se tratem de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo de validade é reduzido para oito anos.

Se não cumprir com estes prazos, poderá estar sujeito a pagar uma multa ao Estado. Para além disso, é também obrigatório por lei ter este documento em dia, quando publicitar o imóvel para venda ou arrendamento.

Para particulares, a coima varia entre os 250 euros e os 3.740 euros. Para empresas, o valor por incumprimento varia entre os 2.500 euros e os 44.890 euros.

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