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Saldos e promoções: fique a saber que direitos tem

Se os consumidores pretenderem trocar algum produto, devem informar-se dessa possibilidade e, em caso afirmativo deverão entregar o bem nas mesmas condições em que o receberam, como por exemplo, com etiqueta, dentro das caixas e fazendo-se acompanhar do recibo de compra.
13 Janeiro 2020, 16h42

Desde que os saldos outono/inverno começaram têm chegado à DECO Madeira vários pedidos de esclarecimento acerca dos direitos dos consumidores nesta época especial de compras.

A dúvida mais frequente prende-se com as trocas de presentes recebidos no Natal. Os tamanhos não servem, o brinquedo é repetido, a oferta não veio com o talão de troca…

Esclarecemos, pois, que, em qualquer altura do ano, a troca de produtos sem defeitos não é obrigatória. A maioria dos comerciantes apenas o faz por cortesia comercial. Assim, devem os consumidores, antes de comprar, certificarem-se de que a loja aceita trocas, estando cientes dos termos e condições das mesmas.

Se os consumidores pretenderem trocar algum produto, devem informar-se dessa possibilidade e, em caso afirmativo deverão entregar o bem nas mesmas condições em que o receberam, como por exemplo, com etiqueta, dentro das caixas e fazendo-se acompanhar do recibo de compra. Os consumidores deverão também ter em atenção, o prazo indicado pela loja para a troca.

Reforçamos, pois, que as lojas só são obrigadas a trocar os produtos quando estes apresentem defeitos. O direito à garantia legal de dois anos dos bens móveis mantém-se se os comprar em saldos ou promoções. Se, depois da compra, o consumidor verificar a existência de um defeito, que não decorra da má utilização do produto, entre outras possibilidades previstas na lei, pode exigir ao comerciante a troca ou a devolução com reembolso.

Situação diversa são as compras online. O consumidor que adquiriu na internet um produto em saldo pode devolvê-lo, mesmo que este não apresente defeito. As compras virtuais contam com o chamado “direito ao arrependimento”. Sem que seja preciso justificar o motivo de arrependimento e desde que respeite o prazo de 14 dias, o consumidor tem o direito a arrepender-se do produto comprado e a devolvê-lo recebendo o seu dinheiro de volta.

Alertamos também que os comerciantes são obrigados a expor de forma clara e inequívoca, o preço regular do produto e o preço promocional e desde 13 de outubro de 2019 um comerciante só pode fazer “saldos” e “promoções” se praticar um desconto sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos 90 dias anteriores, na mesma loja, e sem contar com eventuais períodos de saldo ou promoção.

Informamos também que as lojas não são obrigadas a aceitar cheques ou cartões de crédito ou débito, por isso, tanto numa época regular como na época de saldos, estes meios de pagamento podem ser recusados. Contudo, tal informação deve estar afixada de forma visível para o consumidor. Se estas formas de pagamento foram usadas em épocas normais, os comerciantes são obrigados a aceitá-las em época de saldos.

Se um comerciante não respeitar os seus direitos, reclame. Para isso, use o livro de reclamações da loja ou procure-nos em: DECO MADEIRA – Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço Loja 25, Rua Dr. Francisco Peres, 9125-014 Caniço – deco.madeira@deco.pt para que vos possamos auxiliar na defesa dos vossos direitos.

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