O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, esclareceu que o prolongamento dos benefícios fiscais do Centro Internacional de Negócios (CINM), ou zona Franca, por um ano, foi o permitido pela Comissão Europeia, ao abrigo dos auxílios regionais, durante uma audição que decorre na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), na Assembleia da República
O governante sublinhou que a Comissão Europeia tomou a decisão, no âmbito da pandemia, de prolongar o RGIC (sublinhando que este é um regime de auxílio de Estado), por um prazo de três anos, e prolongou ainda o mapa de auxílios regionais por um ano, voltando a debater o assunto daqui a um ano, onde se inclui a Zona Franca.
Mendonça Mendes sublinha que a Zona da Madeira é considerada um auxílio de Estado, ao abrigo do RGIC, pelo que seria legítimo pensar que “o prolongamento do regime seria por três anos”.
Contudo não foi esse o entendimento da Comissão Europeia, sublinhou o governante.
“Da Comissão Europeia foi dito que esse auxílio é de base regional e que a sua prorrogação deveria ser por um ano sem prejuízo das decisões que pudessem ser tomadas em 2022”, esclareceu.
“Esta decisão não poderia ter sido desconhecida pelo Governo da Madeira”, disse o secretário de Estado.
O governante sublinhou seria prejudicial para a Zona Franca da Madeira pensar que “não nos temos de conformar às regras que existem”, reforçando que a Zona Franca não pode ficar no atual estado em que se encontra.
Mendonça Mendes disse ainda que o Governo não está a propor o prolongamento do regime da Zona Franca, tendo em conta que este termina em 2027, mas sublinha que o que terminou em 2020, foi o prazo de licenciamento de novas empresas.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com