A pretérita semana viu a Assembleia da República debater, em sessão plenária, a correção ao decreto-lei 57/C-2022, que padecia de inconstitucionalidade, logo por nós detetada aquando da sua publicação.

Foram necessárias cartas e audiências aos grupos parlamentares, cartas à Provedora de Justiça e ao Presidente da República, reuniões com o gabinete do primeiro-ministro, manifestações dos sindicatos bancários, um parecer por nós solicitado ao professor Rui Medeiros, a intervenção do Dr. Marques Mendes no seu programa dominical e uma petição de quase 9.000 cidadãos. Esta petição, peça chave para a audiência prévia em sede de comissão parlamentar especializada de Trabalho e Segurança Social e para a supracitada sessão plenária. E nesta, saudamos os representantes do Povo, que por unanimidade aplicaram o princípio da equidade, tratando os reformados bancários como os demais cidadãos!

Quase oito meses de intervenção e luta incansável para repor a equidade, fazer respeitar a Constituição e subordinar, como é devido, o Estado à Constituição. Interrogo-me se este desfecho favorável teria sido possível sem sindicatos fortes e assertivos, que através de sólidos argumentos e com um cuidado tratamento mediático, conseguiram demostrar à saciedade a justiça e o imperativo político dos argumentos.

Numa sociedade democrática os sindicatos são a força dos trabalhadores e das famílias, contra o abuso ou a mera negligência dos poderosos. Simples.

Vem isto a propósito também do contexto mais lato das reformas dos bancários e do facto de serem os fundos de pensões, para a grande maioria dos bancários que estavam no ativo em 2011, os responsáveis financeiros, e por serem agentes pagadores (amiúde por conta da Segurança Social) das pensões dos reformados da banca.

Ceteris paribus, ganhariam todos os bancários, filhos da extinta Cafeb e que estavam no ativo em 2011, em segurança adicional, se a responsabilidade financeira fosse exclusiva da Segurança Social.

Ganhariam os bancários um nível de risco mais baixo, equivalente ao da República. Deixando de estar expostos à volatilidade dos mercados financeiros e à capacidade de os bancos gerarem resultados correntes ou mobilizarem capital para cobrirem eventuais insuficiências de provisionamento dos fundos de pensões. Volatilidade nos mercados de capitais e alterações significativas das taxas de desconto têm impactos muito relevantes sobre os fundos de pensões, os seus níveis de responsabilidade e os seus níveis de provisionamento. Que sujeitam os bancos a elevados níveis de incerteza.

Isto no contexto em que a CGD passou o Fundo de Pensões para a Segurança Social, num processo de que se sabe pouco mais que o mero enunciado, o que não podemos deixar de lamentar esta opacidade, nos antípodas do que é exigível ao setor público empresarial.

A eventual passagem dos remanescentes fundos de pensões da banca, na sua componente de pagamento de benefícios de reforma, reduzirá o risco de participantes e beneficiários e dos bancos, o que é salutar. Mas devem ficar acautelados os processos de atualização das pensões, sob o risco de uma estagnação nominal e perda real para os bancários reformados.

E, por isso, transparência no processo de discussão e decisão, participação dos sindicatos, escrutínio público, são peças basilares em todo e qualquer processo que envolva as reformas e a previdência dos cidadãos, bancários ou outros.

Uma sociedade democrática e equilibrada trata com respeito os seus pensionistas. Que não se repita, aqui no putativo processo que se desenha de passar o remanescente dos fundos de pensões da banca para a Segurança Social, o processo negligente e autista que se verificou no não pagamento atempado da “meia pensão” aos bancários por via da malfadado decreto-lei 57/C-2022. Não o permitiremos!