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Segurança Social: Provedor de Justiça alerta Governo para problemas nas contas correntes dos contribuintes

José de Faria Costa chamou a atenção para a necessidade de se dotar o sistema de informação da segurança social de meios que permitam a regularização permanente da conta corrente de todos os contribuintes e o acesso simplificado ao respetivo extrato.
13 Setembro 2017, 07h25

O Provedor de Justiça recebeu várias queixas de cidadãos e de empresas a relatar as dificuldades e constrangimentos que encontram no controlo e regularização das situações contributivas no sistema da segurança social. Em muitos casos, há relatos de dívida mal participada para cobrança coerciva.

O Provedor de Justiça chamou a atenção da Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, para a necessidade de se dotar o sistema de informação da segurança social de meios que permitam a regularização permanente da conta corrente de todos os contribuintes e o acesso simplificado ao respetivo extrato. O alerta de José de Faria Costa surge na sequência de queixas de contribuintes, dando conta de “dificuldades e constrangimentos” na regularização das situações contribuições contributivas devido, em muitos casos, a limitações nos sistemas de informação contabilística. Entre estes contribuintes, diz o Provedor, estão pequenas e médias empresas (PME) e trabalhadores independentes que são muitas vezes “os mais penalizados”.

O alerta consta do site da Provedoria de Justiça, onde dá conta da existência de várias queixas dirigidas a José de Faria Costa.

“O Provedor de Justiça recebeu várias queixas de cidadãos e de pessoas coletivas, contribuintes do sistema de segurança social, a relatar as dificuldades e constrangimentos que encontram no controlo e regularização das respetivas situações contributivas, verificando-se muitos casos de dívida mal participada pelo Instituto da Segurança Social (ISS) ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFS) para cobrança coerciva, bem como os de dívida legitimamente exigida mas só apurada ao fim de vários anos e após a certificação da regularidade contributiva dos contribuintes em causa”, revela o Provedor.

Segundo este responsável, ao Estado compete garantir a boa administração e gestão do sistema de segurança social, designadamente assegurar a cobrança eficaz das contribuições, bem como, assegurar o respeito pelo princípio da informação, em particular a divulgação a todas as pessoas da sua situação contributiva perante o sistema de segurança social.

O Provedor de Justiça justifica, assim, a intervenção junto do Governo para que no atual contexto de implementação de novas medidas nesta matéria, seja no âmbito do Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional, seja no da Estratégia de Modernização da Segurança Social, o sistema de informação da segurança social “seja melhorado e possibilite a atualização permanente de todas as contas correntes dos contribuintes”.

O Provedor de Justiça sugeriu ainda um aperfeiçoamento das declarações de situação contributiva, antes mesmo da adoção da medida que prevê uma «Nova Declaração de Situação Contributiva», e ainda que, previamente à cobrança coerciva de uma dívida contributiva, a mesma seja comunicada aos contribuintes por parte do ISS, destacando que entre os contribuintes estão também as PME e os trabalhadores independentes, que são muitas vezes os mais penalizados por não serem considerados grandes contribuintes e, frisa, “se verem desprovidos de um canal rápido de informação e acesso aos serviços”.

 

Auditoria da IGF aponta para limitações do sistema de informação

Uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), divulgada recentemente, conclui que o sistema de informação contabilística do IGFSS “apresenta limitações” que levam o Estado a perder milhões de euros de contribuições em dívida. Só em 2014, deixaram de antrar nos cofres estatais 1.443 milhões de euros. Um valor que o Estado perdeu devido à “falta de qualidade da informação comunicada ao IGFSS pelo ISS quanto à dívida de contribuições para efeitos de cobrança coerciva” que, segundo a auditoria da IGF, “originou a perda de 28% (1.443 milhões de euros) do montante comunicado em 2014 (por anulação ou prescrição)”.

Recorde-se que o IGFSS é o organismo que controla as contas da Segurança Social, e o ISS é a entidade que arrecada as receitas e garante o cumprimento das obrigações contributivas dos cidadãos.

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