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Senhorios têm até hoje para comunicar rendas ao fisco

Proprietários de imóveis arrendados que não tenham emitido recibos electrónicos terão de entregar a sua declaração anual ao fisco até hoje, 31 de janeiro. Associações queixam-se “problemas” na entrega da modelo 44.
31 Janeiro 2017, 07h02

Termina hoje o prazo para a entrega ao fisco da declaração anual dos senhorios que não emitam periodicamente recibos de renda através do Portal das Finanças. Governo afasta prolongamento do prazo para entrega do modelo 44 e que pode ser entregue em papel ou pela internet.  Associações de proprietários alertam para “excesso de burocracia”, “duplicidade de critérios” e “problemas na entrega” desta declaração anual.

“As Finanças não têm um comportamento homogéneo que vaira de serviço de Finanças para serviço de Finanças quando se tratam de contribuintes casados (em regime de comunhão geral ou em regime de comunhão de bens adquiridos)”, alerta o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP).

António Frias Marques explica que “nuns casos aceitam ser só um dos membros do casal a entregar a declaração para a totalidade do rendimento e noutros exigem a ambos, dividindo o rendimento”.

Este responsável sinaliza ainda aquele que considera ser “um problema muito grande”, semelhante ao dos contribuintes casados: as heranças indivisas, recordando que “12% dos prédios urbanos de Portugal são propriedade de heranças indivisas” e estimando que destes 800 mil são arrendados. Sobre o universo de senhorios que têm de entregar a declaração modelo 44, a ANP estima que estão em causa “cerca de 100 mil proprietários”, cerca de 25% dos senhorios que existem em Portugal.

Sobre a duplicidade de critérios que existe para as heranças indivisas, António Frias Marques recorda aqui que existe um ofício circular da AT que diz que compete ao administrador da herança, o cabeça de casal com mais de 65 anos, que normalmente são as viúvas, a apresentar as declarações. E alerta: “ora, o que estamos a assistir é que há serviços de Finanças que não entendem assim e obrigam também os herdeiros a apresentar a declaração, mesmo que não tenham recebido rendas e não tenha havido partilhas”.

Já o presidente da Associação Lisbonense Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, critica o facto de ser necessário entregar duas declarações relativas ao mesmo ano: a declaração modelo 44 em Janeiro e o preenchimento do anexo F na declaração de IRS, em março, por parte dos senhorios, os quais, diz, “são a classe mais vigiada dos país”. “É evidente que desconfiam dos senhorios e pensam que são uns malfeitores”, frisa o presidente da ALP, considerando aquela duplicação declarativa “inútil”.

Proprietários reclamam alargamento de prazo na entrega

O presidente da ANP queixa-se ainda dos tempos de espera dos contribuintes para entregarem as declarações modelo 44 nos serviços de Finanças “É evidente que se há uma aglomeração de pessoas, os serviços não dão vazão, o que é lamentável. Muitas vezes nem há funcionários a atender, obrigando as pessoas a perderem uma manhã inteira”, diz  Frias Marques, considerando que, por isso, o prazo de entrega devia ser alargado.

Menezes Leitão partilha da mesma opinião, ainda que sublinhe que há “registo de menos problemas face ao ano passado dado que não houve alterações na modelo 44”. “Devia dilatar-se o prazo dado que o anexo F só é entregue em março e está a exigir-se esta declaração já em janeiro”, defende, recordando que se trata de uma obrigação que “está a ser exigida a pessoas idosas que é a esmagadora maioria dos proprietários”,

O Jornal Económico questionou o fonte oficial do Ministério das Finanças se o prazo para entrega da declaração modelo 44 vai ser prolongado e obteve a indicação de que o prazo termina hoje, 31 de janeiro. No ano passado, o primeiro desde as alterações introduzidas em matéria de tributação de rendas, o Governo entendeu que, dada a novidade das novas regras, o prazo seria prorrogado até 19 de fevereiro

Quem tem de apresentar declaração?

Entre os senhorios  que não estão obrigados a passar recibos electrónicos e que têm de entregar a declaração modelo 44. Ou seja, todos os que a 31 de dezembro do ano anterior tinham idade igual ou superior a 65 anos e todos os que não estejam obrigados a possuir caixa postal eletrónica (estão obrigados a isso as empresas, os não residentes e os contribuintes do regime normal do IVA).

Uma obrigação declarativa que abrange os proprietários de imóveis arrendados cujos rendimentos de categoria F do ano anterior não ultrapassem a duas vezes o Indexante aos Apoios Sociais (IAS):  838,44 euros, cerca de 70 euros por mês.  E os proprietários que, não tendo tido rendimentos no ano anterior, não prevejam, no ano corrente, ultrapassar esse mesmo valor.

O modelo 44 contém a identificação dos proprietários e inquilinos e indica todas as quantias recebidas ao longo do ano, incluindo as rendas, os montantes entregues pelo arrendatário a título de caução e os adiantamentos ou reembolsos de despesas.

Com a entrega destas declarações, a máquina fiscal pretende controlar os contratos de arrendamento, contrariando o mercado paralelo.  Com os recibos eletrónicos, emitidos através do Portal das Finanças, e com o modelo 44, permite-se ainda à Autoridade Tributária (AT) pré-preencher as declarações anuais de IRS com o máximo de informação possível: na dos proprietários os respetivos rendimentos prediais e nas dos inquilinos as suas despesas com rendas.

 

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