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Simulações: veja quanto vai pagar de IRS em 2018

As mudanças de dos escalões de IRS, com o desdobramento do actual 2º e 3º escalão, vão levar a um desagravamento do imposto a pagar por todos os trabalhadores com salários brutos até 3.200 euros.
17 Outubro 2017, 14h00

 

Poupanças máximas são de 293 euros, ou seja, 21 euros em cada um dos 14 meses. E serão semelhantes para casais com ou sem filhos., não variando também com os regimes de tributação (separada ou em conjunto). Já salários acima de 3.200 euros não sentirão poupanças pela via dos novos escalões é o caso dos contribuintes que se encontrem no novo sexto escalão (rendimentos coletáveis entre 36.856 e 80.640 euros) com nova taxa de 45%, contra 37% do actual 3º escalão de IRS.

Já os contribuintes do novo segundo escalão de IRS entre os 7.091 euros e os 10.700 euros de rendimento colectável,  beneficiarão de um corte de cinco pontos percentuais da taxa de IRS para e 23%, contra actual segundo escalão que aplica uma taxa de 28,5% aos contribuintes rendimentos coletáveis entre 7.091 e 20.261 euros.  O alívio fiscal chega também a parte do atual terceiro escalão (entre 20.241 e 40.522 euros)  que dará origem a um novo quarto e quinto escalão: entre os 20 mil e os 25 mil euros com uma taxa de 35% (menos dois pontos percentuais face à taxa de 37% actualmente aplicada ao terceiro escalão).

E entre os 25 mil e 36.856 euros com uma taxa de 37%. É acima destes patamares de rendimento colectável que as poupanças começam a esbater-se com reduções de imposto inferiores a 293 euros. Estas menores poupanças de imposto serão, pois, sentidas por contribuintes do novo sexto escalão – entre 36.856 e 80.640 euros por ano – que passarão a ter uma taxa de 45% (actuais 37%) e beneficiarão também da redução de taxas dos escalões anteriores.

É o caso de um contribuinte solteiro, sem filhos, com um salário de 3.000 euros que terá um alívio fiscal de 252 euros ou de um casal com dois filhos que garantirão uma poupança de 503 euros via alteração de escalões. Já para rendimentos anuais  superiores a 45.500 euros o alívio fiscal não será sentido pela via da alteração dos escalões, mas sim pela eliminação da sobretaxa.

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