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Sindicato do Trabalhadores da Altice recebe acórdão favorável do Tribunal da Relação

O STPT refere também que “a jurisprudência deste Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa tem uma grande importância, nomeadamente para nortear o tribunal de primeira instância onde corre o processo de impugnação do despedimento colectivo”.
  • 7 – MEO
27 Janeiro 2022, 19h10

O Sindicato dos Trabalhadores do Grupo Altice Portugal (STPT) anunciou em comunicado que ganhou a providencia cautelar contra o despedimento de um associado.

O Tribunal da Relação de Lisboa aceitou a providência cautelar suspendendo o despedimento colectivo de trabalhador da MEO filiado no Sindicato dos Trabalhadores do Grupo Altice Portugal (STPT) por considerar o mesmo ilícito.

“Foi hoje, dia 27 de janeiro, conhecido o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que ordenou a suspensão do despedimento colectivo de trabalhador, filiado no Sindicato dos Trabalhadores do Grupo Altice Portugal (STPT) que se encontrava cedido à MEO – Serviços Técnicos e Redes de Telecomunicações Electrónicas”, diz o sindicato em comunicado.

O acórdão considerou que não era lícito a MEO fundamentar o despedimento do trabalhador que se encontrava temporariamente cedido à MEO Técnica por motivos que tinham a ver com esta empresa.

“Mesmo que os motivos invocados, relativos à MEO Técnica, permitissem cessar o contrato de cedência ocasional não podiam, no entanto, fundamentar o despedimento colectivo promovido pela MEO”, diz o sindicato.

Por outro lado, o motivo invocado pela MEO de que não dispunha de posto de trabalho para alocar o trabalhador depois da cessação da cedência à MEO Técnica, sem qualquer concretização, foi considerado, conclusivo, vago e genérico, acrescenta.

“A decisão sobre a suspensão tem força executiva relativamente às retribuições em dívida, devendo a MEO até ao último dia de cada mês juntar documento comprovativo do seu pagamento ao processo” refere ainda o sindicato que acrescenta que “esta providencia será apensa ao processo principal que o trabalhador já instaurou e aguardará a sentença que venha a ser proferida no processo principal”.

O STPT refere também que “a jurisprudência deste Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa tem uma grande importância, nomeadamente para nortear o tribunal de 1ª instância onde corre o processo de impugnação do despedimento colectivo”.

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