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Suécia rasga acordo fiscal e passa a cobrar impostos a pensionistas suecos em Portugal

A Autoridade Tributária (AT) publicou hoje um aviso onde dá conta da decisão do Reino da Suécia de denunciar o tratado fiscal que tinha com Portugal. Isto significa a Suécia pode cobrar impostos sobre pensões aos seus reformados residentes no nosso país com efeitos retroativos a 1 de janeiro e que até agora se encontravam abrangidos pelo regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH), o que lhes permitia beneficiar de isenção total de IRS sobre a reforma.
  • 2 – Suécia
1 Fevereiro 2022, 15h45

A Autoridade Tributária (AT) publicou hoje um aviso onde dá conta da decisão do Reino da Suécia de denunciar o tratado fiscal que tinha com Portugal o que significa a Suécia pode cobrar impostos sobre pensões com efeitos retroativos a 1 de janeiro. A decisão surge depois de o parlamento sueco ter votado no verão passado no sentido de denunciar a convenção para evitar a dupla tributação (CDT) com Portugal. E significa que a Suécia pode cobrar impostos sobre as pensões pagas pela Suécia a residentes em Portugal e que até agora se encontravam abrangidos pelo regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH), o que lhes permitia beneficiar de isenção total de IRS sobre a reforma. O Ministério das Finanças sueco defende que este regime direcionado, que visa especificamente atrair pessoas para Portugal por motivos fiscais e que os tratados fiscais devem visar evitar a dupla tributação e “não proporcionar oportunidades de planeamento fiscal.

“Por ordem superior se torna público que, por nota verbal de 16 de junho de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa recebeu comunicação de denúncia, por parte do Reino da Suécia, da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de agosto de 2002”, lê-se no aviso do ministério liderado por Augusto Santos Silva publicado nesta terça-feira, em Diário da República, e que a AT também já publicou no seu site. O aviso, assinado Diretora-Geral dos Assuntos Europeus, Helena Malcata, dá ainda conta que “a denúncia produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2022.

Em causa estão mais de três mil pensionistas que em Portugal beneficiam do estatuto de residente não habitual. De acordo com os últimos dados do Ministério das Finanças,  viviam no nosso país 3150 suecos com o estatuto de RNH, sendo a sexta nacionalidade com mais adesões a este regime.

As novas regras de tributação das pensões para os reformados suecos residentes em Portugal e com pensões pagas pela Suécia ao abrigo do RNH surgem depois do parlamento sueco ter votado em junho do ano passado favoravelmente a denúncia do tratado fiscal que tinha com Portugal o que significa que a Suécia pode agora cobrar impostos sobre pensões pagas pelo país a residentes em Portugal, aplicando uma taxa de 25% quando até podiam beneficiar de isenção total de IRS sobre a reforma.

Descontente com a isenção fiscal atribuída às pensões através do regime fiscal do RNH, a Suécia decidiu avançar com um pedido para rever a Convenção para Evitar a Dupla Tributação assinada com Portugal.

As negociações para essa revisão tiveram início em 2018, tendo, em maio do ano seguinte, sido assinado um protocolo que altera a Convenção, prevendo que os suecos recomecem a tributar as pensões dos seus reformados em 2023 ou já em 2022 caso Portugal não tomasse medidas para acabar com aquela isenção de tributação sobre as pensões concedida ao abrigo do RNH.

Em 2020, através da lei do Orçamento do Estado, passou a prever-se que os residentes em Portugal e a beneficiar do programa fiscal do RNH pagassem uma taxa de imposto de 10% sobre as pensões pagas por outro país.  Mas a medida só se aplica aos novos aderentes, ou seja, quem estava isento de IRS continua a não ser tributado enquanto não terminarem os dez anos do benefício estabelecido no regime.

Desta forma, os residentes em Portugal com uma pensão paga pela Suécia que aderissem a esta taxa de 10% conseguiam adiar até 2023 ser tributados pela Suécia, desde que Portugal ratificasse o referido protocolo — o que não aconteceu.

Mas perante a não ratificação por Portugal do protocolo, o parlamento sueco aprovou por unanimidade, no início de junho de 2021, a denúncia do tratado fiscal que tinha com Portugal.

Em junho do ano passado, em resposta à Lusa, fonte do Ministério das Finanças sueco confirmou que o “diploma que anula o tratado fiscal entre a Suécia e Portugal foi aprovado unanimemente pelo parlamento” daquele país.

“Isso significa que o acordo fiscal terminará a 31 de dezembro” e que, a partir de 1 de janeiro de 2022, “a Suécia pode cobrar impostos sobre as pensões pagas pela Suécia a residentes em Portugal”, adianta a mesma fonte, recordando que a taxa que a Suécia aplica sobre as pensões pagas a não residentes é de 25%.

A proposta foi enviada pelo Governo da Suécia ao parlamento daquele país, com o objetivo de denunciar a CDT com Portugal, tendo o Governo português sido informado deste passo.

Portugal não ratificou protocolo ao acordo de dupla tributação

Na origem deste projeto de lei do Governo sueco está o facto de até agora Portugal não ter ratificado o protocolo ao acordo de dupla tributação assinado pelos dois países em maio de 2019.  A denúncia do acordo fiscal tinha sido feita também pela Finlândia, no final de 2018, depois de esperar pela ratificação por parte de Lisboa, o que não aconteceu, levando o executivo de Helsínquia a rasgar unilateralmente o acordo, iniciando a tributação dos pensionistas finlandeses logo a 1 de janeiro de 2019.

Em resposta à Lusa, em abril de 2021, fonte oficial do ministério tutelado por Magdalena Andersson lembrou que, quando o seu Governo decidiu apresentar um projeto de lei ao parlamento propondo a rescisão do tratado fiscal, informou o executivo português de que este poderia “ser revogado se Portugal ratificasse o protocolo que altera o tratado antes de o parlamento votar” o diploma.

O protocolo assinado pelos ministros das Finanças de Portugal e da Suécia introduz alterações à convenção para evitar a dupla tributação entre os dois países, nomeadamente no que diz respeito à tributação das pensões dos suecos que se mudaram para Portugal e se encontram abrangidos pelo regime fiscal do RNH, o que lhes permite beneficiar de isenção total de IRS sobre a reforma.

Em termos práticos e se ratificado por ambas as partes, este protocolo devolve à Suécia o direito de tributar as pensões em relação aos reformados residentes em Portugal e com pensões pagas pela Suécia ao abrigo do RNH que não optem pela taxa de 10% de IRS criada através do OE2020.

Na ausência de ratificação por parte de Portugal, a Suécia começar a tributar as pensões dos seus cidadãos que residem em Portugal com efeitos a 1 de janeiro de 2022.

“Se o tratado for denunciado tal como previsto no projeto de lei [votado em 02 de junho], a Suécia pode tributar as pensões em questão a partir de 1 de janeiro de 2022”, referiu o gabinete de Magdalena Andersson, nessa altura.

Sem se pronunciar sobre a taxa de 10% para as pensões de quem está no RNH (e que é opcional, já que os beneficiários podem optar por manter a isenção até esgotarem os 10 anos que o regime lhes confere), a mesma fonte oficial observa, contudo, que o imposto sobre pensões no âmbito do RNH “não contém nenhum elemento de progressão”, ao contrário do que sucede com o regime geral em vigor em Portugal para a tributação deste tipo de rendimentos.

“A diferença entre o programa RNH e a tributação geral em Portugal significa que o RNH é um regime direcionado, que visa especificamente atrair pessoas para Portugal por motivos fiscais”, refere a mesma fonte, sublinhando que, perante estas circunstâncias, a Suécia “não está disposta a abster-se dos direitos de tributação que decorrem” da sua legislação.

Para o Ministério das Finanças sueco, os tratados fiscais devem visar evitar a dupla tributação e “não proporcionar oportunidades de planeamento fiscal”.

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