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TdC conclui que gestão dos planos municipais contra incêndios “não tem permitido atempada entrada em vigor”

Auditoria da entidade liderada por Vítor Caldeira, que se debruçou sobre o período entre 2015 e 2017, recomenda o aumento da qualidade dos planos e a definição de uma entidade supranacional responsável pela monitorização da execução dos mesmos.
4 Dezembro 2019, 07h15

O Tribunal de Contas alerta que o processo de formulação e aprovação dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFI) não tem permitido a sua entrada em vigor, numa gestão que envolve os municípios e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). A conclusão é de uma auditoria da entidade liderada por Vítor Caldeira, publicada esta quarta-feira, que se debruçou sobre o período entre 2015 e 2017.

“Os municípios não diligenciam pela execução das ações constantes dos PMDFCI, pelo que o facto de existir PMDFCI não garante, por si só, maior capacitação na defesa da floresta, embora permitia suprir uma obrigação e atestar um estatuto de cumprimento que tem impacto no financiamento municipal”, conclui o TdC.

Identifica ainda que a execução das medidas de defesa da floresta contra incêndios “não tem correspondência no PMDFCI, não tendo os municípios conseguido demonstrar ou sequer apurar o grau de execução financeira do Plano de ação do PMDFCI, não estando em condições de quantificar o seu contributo na reudção das ignições ou área ardida”.

Segundo a avaliação do TdC, a estrutura local não está dimensionada e organizada de forma a retirar o melhor partido dos planos. “Os Gabinetes Técnicos Florestais não revelaram capacidade para acompanhar a sua execução, as CMDF revelam-se pouco operacionais e a coordenação e gestão do PMDFCI não é exercida”, conclui, acrescentando que não foram implementados níveis de responsabilidade que permitam a execução e monitorização.

A instituição conclui ainda que existem “fragilidades” derivadas do “desenvolvimento económico, da dimensão do investimento e da delimitação dos vários níveis de Administração Pública, que enfraquecem a eficácia” dos planos.

O TdC faz, com base nas conclusões da auditoria, recomendações com três destinatários: Governo, ICNF e aos municípios. Ao Governo recomenda que tome medidas administrativas que permitam aumentar a qualidade dos planos e promover alterações no quadro legal para promover a eficácia, assim como a definição de uma entidade supramunicipal responsável pela monitorização da execução dos planos.

Por sua vez, ao ICNF recomenda que garanta a observações de critérios mínimos de qualidade na elaboração dos planos, assim como a “conformidade legal das regras de edificação e a coincidência entre períodos de vigência e de programação” e que garanta a correção da informação.

Mas o TdC alerta ainda para a importância dos municípios apostarem no reforço da eficácia da estratégia municipal, o aumento da qualidade dos planos e o acompanhamento e monitorização da “execução física e financeira” do plano, bem como a divulgação do grau de execução anual.

“A fundamentação e controlo dos apoios concedidos às Associações Humanitários de Bombeiros e a clarificação da atividade desenvolvida pelas associações envolvidas na proteção civil”, frisa.

As recomendações aos municípios: 

Entre as recomendações, o TdC elenca as Câmaras Municipais de Abrantes, Góis, Oleiros, Mortágua, Monchique e Ponte de Sor e presidentes para “que providenciem pelo aumento da eficácia da estratégia municipal de DFCI, dimensionando os meios que lhe são afetos, otimizando o contributo das várias entidades e serviços envolvidos e assumindo uma efetiva coordenação do respetivo PMDFCI”.

Neste sentido realçam a necessidade do plano de ação que responda às causas específicas dos incêndios no concelho, reúna todas as ações de DFCI que servem o propósito do plano, clarifique as responsabilidades nas ações partilhadas, comprometa o financiamento necessário e fundamente as metas anuais e estime o impacto da execução das ações na prossecução dos objetivos.

Também às Câmaras Municipais de Alcácer do Sal, Amarante, Arcos de Valdevez, Arganil, Arouca, Barcelos, Cantanhede, Castelo Branco, Chamusca, Mação, Marinha Grande, Montemor-o-Novo, Pedrogão Grande, Penacova, Penamacor, São Pedro do Sul, Seia, Sertã, Tondela, Torres Vedras, Vila Pouca de Aguiar, Vinhais uma maior eficácia da estratégia municipal de DFCI, “dimensionando os meios que lhe são afetos” e a “regulamentação da atividade das associações a quem estão atribuídas responsabilidades no âmbito da proteção civil e DFCI”.

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