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Tenha atenção aos contratos com períodos de fidelização

Muitos ginásios já propõem ofertas contratuais aos consumidores com períodos de fidelização no qual o consumidor deve estar atento e ler todo o contrato apresentado antes de assiná-lo.
23 Outubro 2023, 16h30

Saiba aqui se os ginásios podem estipular uma penalização para rescindir o contrato antes do fim do período de fidelização.

Muitos ginásios já propõem ofertas contratuais aos consumidores com períodos de fidelização no qual o consumidor deve estar atento e ler todo o contrato apresentado antes de assiná-lo.

Saiba que os ginásios são obrigados a fornecer cópias do contrato, do regulamento e da própria apólice do seguro desportivo, de modo que os consumidores possam ter conhecimento das suas obrigações e direitos.

Muitos contratos praticados neste sector foram já analisados e contestados, inclusivamente em tribunal, por neles constarem cláusulas abusivas. O exemplo mais comum refere-se à aplicação de penalizações aos consumidores que pretendem rescindir o contrato antes do seu términus.

Por norma, os contratos com período de fidelização apresentam algumas regalias para os consumidores, como sejam prestações mais baixas, que levam o consumidor a ponderar sobre esta oferta. No entanto, os ginásios não podem cobrar extras se o consumidor notificar o desejo de cancelar a inscrição antes.

Se passar por uma situação destas, deve pedir o livro de reclamações e expor a sua denúncia ou contactar a equipa da DECO.

Informe-se connosco.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e Youtube!

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