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Transferência de bens. Saiba em que consiste uma declaração de usufruto

Imagine que deseja doar a sua casa, mas que, enquanto for vivo, deseja continuar a viver na mesma. Para que esta situação seja comprovada legalmente, é necessário que se faça e publique uma declaração de usufruto, reconhecida por um Cartório Notarial.
23 Agosto 2022, 15h30

A declaração de usufruto é um documento que protege um consumidor que tenha o objetivo de transferir a sua propriedade de um bem para outra pessoa. Essa transferência, no entanto, permite que esse consumidor, caso o deseje, continue a usufruir desse mesmo bem durante a sua vida.

Vejamos um exemplo. Imagine que deseja doar a sua casa, mas que, enquanto for vivo, deseja continuar a viver na mesma. Para que esta situação seja comprovada legalmente, é necessário que se faça e publique uma declaração de usufruto, reconhecida por um Cartório Notarial.

O que é que muda com esta declaração? O proprietário passa a ser quem recebe a doação, não obstante o antigo proprietário ter o direito a habitar na casa.

Esta é uma opção especial para consumidores que enfrentam constrangimentos financeiros, dado que os direitos da declaração de usufruto se mantêm mesmo em situação de venda. Isto é, poderá vender o imóvel e continuar a usufruir da habitação (que deixará de ser sua).

Porém, é difícil encontrar consumidores que queiram aceitar estas condições. O usufrutuário (a pessoa a quem recai o usufruto) fica com a responsabilidade de administrar o bem, zelar pela sua conservação, bem como assegurar as despesas administrativas do imóvel, tais como taxas/impostos e o normal funcionamento/manutenção.

Do lado do proprietário ficam os encargos com as reparações excecionais, tais como canalizações, construção do prédio, entre outros deste género.

A anulação deste género de contratos é possível? Sim! Havendo mútuo acordo entre as partes envolvidas pode formalizar-se, em cartório, o términus deste contrato.

Procure por mais informação, antes de fazer ou aceitar um contrato destes.

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