Tais alterações decorrem de orientações da Comissão Europeia, publicadas no documento “List of Guiding Principles Promoting Good Governance in the Pharmaceutical Sector”, e que visam promover uma política de transparência na área do medicamento e dos dispositivos médicos, o que reforça o posicionamento do sector enquanto um dos mais regulados.

Enquanto algumas organizações ainda se encontram a avaliar quais os respetivos efeitos que estas alterações terão na sua atividade, outras encontram-se já totalmente adaptadas e assim mais bem posicionadas face à concorrência. Organizações bem preparadas possuem mecanismos de compliance eficazes que lhes permitem antecipar as alterações necessárias, adotando e implementando práticas de referência mesmo antes de as mesmas se tornarem obrigatórias pelo regulador e garantindo deste modo que eventuais alterações não interfiram sobremaneira na sua atividade.

Assim, a existência de um programa de compliance eficaz deve ser hoje muito mais do que o simples cumprimento com os desígnios requeridos pelo regulador. Referem as práticas de referência para o setor que um mecanismo de compliance eficaz deve no mínimo abranger os seguintes tópicos: i) compromisso da Administração; ii) políticas e procedimentos específicos de compliance; iii) autonomia e recursos para a supervisão; iv) monitorização de riscos; v) formação; vi) diligências a terceiros; e, vii) meios de reporte e de investigação de irregularidades.

Em suma, deve ser um mecanismo ativo de monitorização e mitigação de riscos éticos e regulatórios num setor de elevada exposição mediática, adotando as práticas de referência e promovendo a importância da transparência, da integridade e da redução de riscos associados ao suborno e à corrupção numa perspetiva de vantagem competitiva direta para a organização, indireta para os seus parceiros de negócio e, consequentemente, para a sociedade em geral onde se insere o seu maior bem: os seus clientes.