O Tribunal do Marco de Canaveses deu como provados os factos constantes da acusação do Ministério Público e condenou ex-agente da Polícia Municipal dois anos e um mês de prisão com pena suspensa por pecultado na forma na forma continuada. Em causa está a apropriação de perto de 30 mil euros de receitas provenientes das Piscinas de Alpendurada e Marco de Canaveses, com vista à sua entrega na tesouraria da Câmara Municipal.
Segundo a Procuradoria Geral Distrital do porto (PGDP), por sentença proferida no dia 27 de fevereiro deste ano, ainda não transitada em julgado, o Tribunal do Juízo Local Criminal do Marco de Canaveses “deu como provados os factos constantes da acusação deduzida pelo Ministério Público e condenou um ex-agente da Polícia Municipal da Câmara do Marco de Canaveses na pena de dois anos e um mês de prisão, suspensa na execução por igual período”.
De acordo com a sentença, no período compreendido entre maio de 2011 e fevereiro de 2016 e enquanto agente da Polícia Municipal, o arguido foi encarregue da recolha de receitas provenientes das Piscinas de Alpendurada e Marco de Canaveses, com vista à sua entrega na tesouraria da Câmara Municipal.
“Contrariamente à obrigação que sobre si impendia, o arguido não entregou quantias que foi recebendo ao longo do mencionado período, que ascenderam a cerca de 29.974,10€, fazendo-as suas e gastando-as em proveito pessoal”, avança a PGDP.
A sentença determinou ainda a perda das vantagens auferidas com a prática dos factos, condenando o arguido a pagar ao Município do Marco de Canaveses o montante global referido.
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