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Tribunal de Contas recusou visto a 42 contratos no valor de 138 milhões de euros no ano passado

Tribunal de Contas controlou mil organismos públicos, representando uma despesa pública de mais de 211 mil milhões de euros no ano passado. Número de vistos recusados caiu face a 2018 e representou 2,3% do valor controlado.
8 Junho 2020, 23h59

O Tribunal de Contas (TdC) recusou o visto a 42 contratos no ano passado, que no total valiam 138 milhões de euros, ou seja 2,3% do montante controlado. O número consta do relatório de atividades do Tribunal de Contas do ano de 2019, publicado esta terça-feira, que revela que o organismo presidido por Vítor Caldeira controlou mais de 211 mil milhões de euros nesse ano.

“O Tribunal pode recusar o visto com fundamento na desconformidade com a lei aplicável que implique nulidade, encargos sem cabimento orçamental, violação directa de normas financeiras ou ilegalidade que altere ou possa alterar o resultado financeiro”, nota o relatório. O número de vistos recusado pelo TdC baixou face a 2018, quando tinha recusado 54 contratos, no valor de 182 milhões de euros.

Os dados do relatório revelam que entraram para apreciação 4.554 processos, tendo o número de processos entrados aumentado 11%. O número de processos com decisão de concessão ou recusa de visto totalizou 2.261, referentes a 519 entidades, com um volume financeiro de cerca de seis mil milhões de euros, tendo o valor controlado aumentado 12,7%.

Por sua vez, “os vistos tácitos corresponderam a apenas 9,1% do montante controlado e o valor médio por processo que formou visto tácito foi de 303 mil euros”, pode ler-se no relatório, que “a intervenção do Tribunal conduziu a que, na sequência de cancelamentos solicitados pelas entidades adjudicantes e da redução de encargos dos contratos submetidos a fiscalização prévia, não fosse realizada despesa de 77,7 milhões de euros associada a esses processos”.

O TdC dá nota de que antes de proferir a decisão final, pode pedir esclarecimentos ou elementos adicionais, tendo sido devolvidos 2.970 processos neste âmbito. “Estes pedidos permitiram, num número significativo de casos, suprir as ilegalidades e irregularidades detetadas, conduzindo até, em algumas situações, à redução dos encargos assumidos pelas respetivas entidades (34,5 milhões de euros)”, acrescenta.

Segundo os dados do relatório, o maior número de processos e de entidades controladas respeita à Administração Local (1.105), enquanto que o maior volume financeiro pertence à Administração Central – mais de 2 mil milhões de euros.

“Dos processos visados, 19% foram-no com recomendações, correspondendo a um volume financeiro de 862 milhões de euros. A maioria das 596 recomendações formuladas continuou a respeitar a ilegalidades praticadas no âmbito dos procedimentos de contratação (85%) por deficiente aplicação do Código dos Contratos Públicos (CCP)”, explica.

O TdC explica ainda que foram concluídas 12 auditorias para o apuramento de responsabilidades financeiras, com um montante financeiro controlado de 10 milhões de euros.

TdC gastou 0,014% do total da despesa inscrita no OE2019

O organismo presidido por Vítor Caldeira dá ainda conta de que controlou cerca de mil entidades, correspondentes a 211,7 mil milhões de euros de despesa pública, tendo emitido os pareceres sobre as contas previstos na Lei, fiscalizado previamente 2.261 atos e contratos, realizado 51 auditorias, verificado 476 contas de organismos públicos e decidido 28 processos de efetivação de responsabilidades financeiras, com um custo de 28 milhões de euros.

Segundo o relatório o custo é o “correspondente a 0,014% do total da despesa inscrita no Orçamento do Estado para 2019”.

“2019 foi o último ano do período estratégico que decorreu a partir de 2017 a 2019, verificando-se, ao longo deste triénio, uma alteração sensível na orientação das auditorias, num sentido mais temático e transversal em contraponto à clássica auditoria a entidades, e assente numa maior seletividade nos objetos de controlo, com incremento da análise de risco e de impacto”, sublinha o Presidente do Tribunal de Contas,Vítor Caldeira, em comunicado.

O TdC realça que embora, se verifique um menor número de ações específicas de controlo dos vários tipos, o montante controlado não foi afetado por esta redução.

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