O Tribunal da Relação de Lisboa revogou a decisão do Tribunal de Família e veio dar razão a uma criança de 13 anos que discordou do acordo de regulação do poder parental alcançado pelos pais, noticia o jornal ‘Correio da Manhã’. A criança terá submetido um requerimento a pedir que lhe fosse nomeado um advogado com vista à interposição de recurso e saiu vitoriosa.
O caso até pode parecer insólito, mas a lei estabelece a possibilidade de uma criança com uma idade superior a 12 anos, e a maturidade suficiente, pedir ao tribunal a nomeação de um advogado para defender os seus interesses, quando estes não são contemplados em tribunal.
A criança terá assinado um requerimento em março deste ano onde afirmava discordar da decisão tomada pelo Tribunal da Famíla e pedia uma segunda apreciação ao processo. O pedido foi inicialmente indeferido, mas o Ministério Público opôs à decisão e recorreu ao Tribunal da Relação, que lhe veio dar razão.
“É obrigatória a nomeação de um advogado à criança, quando os seus interesses e os dos seus pais, representante legal ou de quem tenha a guarda de facto, sejam conflituantes, e ainda quando a criança com maturidade adequada de o solicitar ao tribunal”, pode ler-se na decisão dos desembargadores.
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