Numa primeira leitura, o Orçamento do Estado para 2017 (OE 2017) parece-me equilibrado mas economicamente pouco ambicioso, havendo até algumas medidas penalizadoras da atividade empresarial. O cumprimento das regras europeias e a necessidade de garantir apoios parlamentares à esquerda terão, porventura, impedido o Governo de ir mais longe nos incentivos à economia e de reforçar a estratégia iniciada com os programas Startup Portugal, Capitalizar e Call Indústria 4.0.

No OE 2017, importa saudar a continuação do esforço de consolidação orçamental, o aumento (ligeiro) do rendimento disponível das famílias e o abandono do consumo como motor da economia. O cenário macroeconómico traçado pelo Governo prevê que o maior contributo para o crescimento venha das exportações, que deverão aumentar de 3,1% para 4,2% em 2017. É louvável esta confiança nas empresas exportadoras, mas são muitas as ameaças à procura externa, como o Brexit, a incerteza política em Espanha, as eleições na Alemanha e em França, os conflitos no Médio Oriente e em África, a instabilidade no Brasil e nos BRIC em geral….

Não se trata, no entanto, de um orçamento dirigido às empresas e ao investimento. Têm pouca expressão as medidas que promovem o desagravamento fiscal, a capitalização e a competitividade das empresas. Há apenas a destacar o tratamento fiscal mais favorável para empresas que se financiem com capitais próprios, o novo regime de benefícios fiscais para PME que se instalem no interior e os incentivos para investidores individuais em sede de IRS.

Em sentido contrário, temos medidas que condicionam a vida das empresas, em particular o adicional ao IMI para património imobiliário de valor superior a 600 mil euros, que não isenta todas as atividades empresariais mas apenas as ligadas à indústria e hotelaria. Ainda no setor imobiliário, o OE 2017 penaliza significativamente o arrendamento local, cujas rendas auferidas passam a ser tributadas sobre 35% do respetivo valor, quando antes incidia sobre 15% do valor. Estas duas medidas podem ser um desincentivo ao investimento no setor imobiliário, o qual tem revelado grande dinamismo nos últimos anos, e ter reflexos na reabilitação urbana em curso nas nossas principais cidades.

Ao agravamento fiscal sobre o imobiliário soma-se ainda o aumento da tributação sobre a atividade económica envolvendo os refrigerantes, as bebidas alcoólicas (exceto o vinho), o tabaco e os automóveis, por exemplo. Deve ainda acrescentar-se a receita da Administração Central em taxas, multas e coimas, que vai ter um aumento de 6% no próximo ano, atingindo os 2,9 mil milhões de euros. Ora, muitas destas tributações incidem sobre a atividade empresarial, como a taxa sobre licenciamentos de empresas e as taxas de fiscalização sobre o comércio e a indústria.

Como se esperava, o OE 2017 não contempla uma descida do IRC nem da derrama estadual. Também o Pagamento Especial por Conta (PEC) se mantém em vigor, não se confirmando, por ora, a descida do limiar mínimo de aplicação dos 1.000 para os 850 euros, como propunha o PCP. Para as empresas, seria importante haver desagravamentos em sede de IRC e do PEC, bem como um desenho mais abrangente do “IVA de caixa”, a revisão da TSU, a atribuição de incentivos ao setor exportador, um quadro fiscal mais favorável para ecossistemas empreendedores e uma redução dos custos de contexto.