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Venda de doces e salgados proibidos em hospitais em 2018

A medida de banir produtos prejudiciais à saúde do Serviço Nacional de Saúde junta-se ainda a disponibilização gratuita de água potável.
28 Dezembro 2017, 08h29

As cafetarias e bufetes dos hospitais e centros de saúde vão estar proibidos, a partir de 30 de junho de 2018, de vender alimentos salgados, pastéis, produtos de pastelaria, guloseimas e todos os refrigerantes, sejam “Light” ou não, escreve o “Jornal de Notícias” (JN) desta quinta-feira.

A medida de banir produtos prejudiciais à saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) junta-se ainda a disponibilização gratuita de água potável.

A norma do Ministério da Saúde para os bares, cafetarias e buefetes do SNS surge no seguimento da proibição de venda de alimentos de alto teor de açúcar, sal e gordura em máquinas de venda automática. Por enquanto, as cantinas do SNS não serão afetadas por esta iniciativa.

De acordo com o JN, que teve cita um despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República, os hospitais têm até 30 de junho de 2018 para rever contratos com os concessionários dos bares, cafetarias e bufetes e adaptá-los à legislação, desde que tal não implique o pagamento de indemnizações ou outras penalizações.

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