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Vendas em saldos ou em liquidação terão nova lei simplificada

O decreto-lei que simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à ASAE um período de vendas em saldo ou em liquidação entra em vigor a 13 de outubro.
16 Setembro 2019, 07h25

O decreto-lei que simplifica a comunicação de vendas em saldos ou em processo de liquidação vai entrar em vigor no próximo mês de outubro.

Segundo um comunicado do Ministério da Economia, “o decreto-lei que simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à ASAE [Agência de Segurança Alimentar e Económica] um período de vendas em saldo ou em liquidação entra em vigor a 13 de outubro”.

De acordo com este documento, a contagem do prazo de entrada em vigor deste diploma encontra-se fixada no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto.

“O Conselho de Ministros aprovou a 13 de junho o decreto-lei que estabelece que um produto vendido em saldo ou promoção não pode ter um preço mais alto do que o valor a que foi comercializado durante os 90 dias anteriores, excetuando eventuais períodos de redução de preço”, adianta o Ministério da Economia.

De acordo com este comunicado, “a introdução do conceito de preço mais baixo anteriormente praticado visa uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, permitindo a quem compra comparar preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo benefício da sua decisão de aquisição”.

“Ficou ainda consagrado que a comunicação obrigatória do período de saldos ou liquidação à ASAE será realizada através do portal ‘e.Portugal’, numa concretização da medida ‘Procedimento de comunicação dos saldos mais simples’, do Programa Simplex + 2018”, conclui o referido comunicado.

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