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CDS-PP exige ao Governo que plano de reestruturação do SEF seja discutido no Parlamento

Os democratas-cristãos consideram “incompreensível e injustificável” a intenção do Executivo socialista, que “oscila entre o desmantelamento e a extinção” do SEF, e entendem que uma lei que retire competências ao SEF deve ser aprovada na Assembleia da República, como manda a Constituição da República.
  • Manuel de Almeida/LUSA
19 Abril 2021, 16h24

O CDS-PP exige ao Governo que submeta à Assembleia da República o plano de reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Os democratas-cristãos consideram “incompreensível e injustificável” a intenção do Executivo socialista, que “oscila entre o desmantelamento e a extinção” do SEF, e entendem que uma lei que retire competências ao SEF deve ser aprovada no Parlamento.

Num projeto de resolução entregue na Assembleia da República, o CDS-PP diz era de esperar que se destacasse a importância do SEF no controlo de fronteiras, na regularização de estrangeiros, na emissão de passaporte eletrónico, na cooperação e coordenação internacional e se fizesse eco ao “destaque e sucesso que tem tido no desmantelamento das redes de criminalidade organizada dedicadas ao auxílio à imigração ilegal e tráfico de pessoas”.

“Ciente da importância deste serviço de segurança e do valor e dedicação dos seus efetivos, o CDS-PP não pode senão estranhar a incompreensível e injustificável intenção de reestruturação deste serviço, corporizada na resolução do Conselho de Ministros (…), pela qual o Governo propõe uma reestruturação que oscila entre o desmantelamento e a extinção”, indica o grupo parlamentar liderado por Telmo Correia.

A intenção do Governo, aprovada em Conselho de Ministros do dia 8 de abril, é fazer uma “clara separação orgânica entre as funções policiais e administrativas de autorização e documentação de imigrantes” no SEF, “determinando a criação do Serviço de Estrangeiros e Asilo, que sucede ao mesmo”.

“Se é verdade que discordamos da decisão que o Governo pretende tomar em matéria de reformulação da missão do SEF, não o é menos que repudiamos a forma como o pretende fazer, ou seja, através de um diploma legislativo do Governo, subtraindo esta iniciativa à competência legislativa da Assembleia da República”, destaca o CDS-PP.

Isto porque, lembra o CDS-PP, a Constituição da República indica, no artigo 164.º, que a competência para legislar sobre o regime das forças de segurança cabe ao Parlamento e, por isso, “concluir que uma lei que retire competências na área da segurança ou da investigação criminal ao SEF, ou que o extinga”, tal como prevê a resolução do Conselho de Ministros, “só pode ser aprovada pela Assembleia da República”.

Apesar da polémica morte do cidadão ucraniano Igor Homeniuk, o CDS-PP sublinha que o SEF “tem prestado ao país um valioso contributo” na investigação criminal e é “amplamente reconhecido” pela “qualidade e rigor com que desempenha a sua atividade de investigação” como pelo “profissionalismo e empenho revelado nos grupos de trabalho da União Europeia e nas organizações ou eventos internacionais que se debruça sobre estes fenómenos criminógenos”.

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