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Das horas extra às compensações, Governo mantém mexidas à lei laboral negociadas com a esquerda

Executivo quer mesmo alargar as compensações por cessação dos contratos de trabalho a termo, subir o valor das horas suplementares e reforçar o papel da arbitragem necessária para prevenir vazios na cobertura da negociação coletiva.
11 Maio 2022, 11h48

Ainda que tenha a maioria absoluta na ida às urnas de 30 de janeiro, o Governo decidiu manter três das alterações à lei laboral que tinha negociado com a esquerda para viabilizar a proposta de Orçamento do Estado para 2022. De acordo com o documento partilhado esta quarta-feira com os parceiros sociais, o Executivo quer mesmo alargar as compensações por cessação dos contratos de trabalho a termo, subir o valor das horas suplementares e reforçar o papel da arbitragem necessária para prevenir vazios na cobertura da negociação coletiva.

Foi em julho de 2021 que o Governo apresentou aos parceiros sociais a Agenda do Trabalho Digno e da Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho, um pacote de medidas laborais para promover o emprego, proteger os direitos dos trabalhadores, combater a precariedade, dinamizar a contratação coletiva e incentivar a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional.

Inicialmente, foram apresentadas 64 propostas neste âmbito, tendo as confederações patronais e as centrais sindicais entregue, depois, os seus contributos.

Assim, na última reunião da Comissão Permanente de Concertação Social sobre este tema, a Agenda do Trabalho Digno contava com 70 medidas, que não conseguiram reunir consenso entre os parceiros sociais.

Apesar do desacordo, o Governo decidiu aprovar em Conselho de Ministros essas medidas laborais, às quais se somaram outras, que não tinham sido discutidas com os patrões e com os representantes dos trabalhadores, mas antes negociadas com os partidos mais à esquerda, na tentativa de conseguir a viabilização da proposta de Orçamento do Estado para 2022.

Tal levou as confederações empresariais a suspenderem temporariamente a sua participação na Concertação Social e gerou críticas também por parte dos sindicatos.

Ainda assim, e já garantida a maioria absoluta na ida às urnas de 30 de janeiro, o Governo de António Costa começou por sinalizar que a Agenda do Trabalho Digno não voltaria à Concertação Social e seguiria, em vez disso, para o Parlamento.

Contudo, no final de abril, o primeiro-ministro, António Costa veio esclarecer que, afinal, não seria esse o caminho do pacote de medidas laborais em causa, tendo sido marcada para esta quarta-feira, dia 11 de maio, uma reunião com os parceiros sociais sobre este assunto.

Neste encontro, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, entregou aos parceiros sociais um documento, no qual indica que quer agora “concluir o processo em sede de Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS)”.

E detalha: “Uma vez que existiram matérias que não foram discutidas em sede de CPCS, o Governo entende ser relevante trazer o diálogo social para a reflexão sobre as seguintes medidas que procuram responder às prioridades identificadas de combate à precariedade, de promoção de condições para melhor conciliação da vida pessoal e profissional e de dinamização da contratação coletiva: alargamento da compensação para 24 dias por ano, em caso de cessação de contrato de trabalho a termo (certo ou incerto); Alteração dos valores de pagamento do trabalho suplementar a partir das 120 horas anuais; Reforço do papel da arbitragem necessária na prevenção de vazios na cobertura da negociação coletiva”.

Vamos por partes. No que diz respeito às compensações, o Governo entende que esta medida é um aprofundamento “do caminho iniciado para efeitos do combate e desincentivo ao recurso abusivo à contratação a termo e à rotatividade excessiva”, lembrando que esse tipo de contratação ainda é a forma de contratação não permanente  em Portugal. “A proposta que se apresenta é a de aumentar a compensação em caso de cessação de contrato a termo (certo ou incerto) para 24 dias por ano”, é sublinhado no documento distribuído pelo Ministério do Trabalho.

Já quanto ao trabalho suplementar, a proposta vai no sentido de alterar o valor do pagamento a partir das 120 horas anuais, no seguintes termos: nos dias úteis, a primeira hora passa a beneficiar de uma majoração de 50% (em vez de 25%) e a partir da segunda hora haverá um adicional de 75% (em vez de 37,5%). Já nos dias de descanso e feriados, o Governo quer aumentar a majoração de 50% para 100%.

“Em Portugal, a prestação de trabalho suplementar, pela sua natureza excecional e por ser prestado em prejuízo daquele que deveria ser o período de descanso do trabalho, é pago, atualmente, pelo valor da retribuição horária com acréscimos”, explica o Governo, no referido documento.

Por outro lado, no que diz respeito à arbitragem necessária, o Executivo começa por salientar que atualmente só é admitida caso “já se tenha verificado a caducidade de uma convenção coletiva e não seja celebrada uma nova nos 12 meses subsequentes”. Ora, a proposta do Ministério do Trabalho é que se possa acionar esse instrumento ainda durante o período de sobrevigência da convenção coletivas, de modo a evitar vazios.

“Nestas condições, a convenção manter-se-ia aplicável, em sobrevigência, até que fosse proferida decisão arbitral”, sublinha o Governo, defendendo que esse mecanismo deve poder ser requerido por qualquer uma das partes.

A reunião desta quarta-feira trata, além disso, do acordo de parceira do PT2030 e do acordo sobre rendimentos e competitividade.

(Notícia atualizada às 13h21)

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