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Estado de emergência prevê requisição civil de trabalhadores e suspensão do direito à greve

Presidência propõe a possibilidade de requisição civil de trabalhadores dos setores de saúde, proteção civil, segurança e defesa e “de outras atividades necessárias ao tratamento de doentes, à prevenção e combate à propagação da epidemia, a produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais, ao funcionamento de setores vitais da economia”. Direito à greve pode ser suspenso.
18 Março 2020, 17h34

O decreto do estado de emergência, preparado pela Presidência da República, prevê entre outras medidas a suspensão parcial dos direitos dos trabalhadores, a requisição civil de trabalhadores dos setores de saúde, proteção civil, segurança, defesa e de setores vitais da economia e a suspensão do direito à greve.

“Pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes que quais colaboradores de entidades públicas ou privadas, independentemente do tipo de vínculo, se apresentem ao serviço e, se necessário, passem a desempenhar funções em local diverso, em entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos dos que correspondem ao vínculo existente”, pode ler-se no decreto que o Parlamento está a discutir esta tarde.

A Presidência propõe designadamente que a medida se possa aplicar a trabalhadores dos sectores da saúde, proteção civil, segurança e defesa, assim como “outras atividades necessárias ao tratamento de doentes, à prevenção e combate à propagação da epidemia, a produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais, ao funcionamento de setores vitais da economia, à operacionalidade de redes e infraestruturas críticas e à manutenção da ordem pública e do Estado de Direito democrático”.

O direito à greve também ficará suspenso durante o período em vigor do estado de emergência, “na medida em que possa comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas ou de unidades de prestação de cuidados de saúde, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população”, justifica o documento.

De acordo com o decreto presidencial, depois da reunião do Conselho de Estado, que deu entrada na Assembleia da República, o estado de emergência terá a duração um período de 15 dias (renovável) e fundamenta-se com a “verificação de uma situação de calamidade pública”.

Entre as medidas que previstas no decreto estão o confinamento ao domicílio e limitações de circulação na via pública, sendo permitidas apenas as deslocações para fins profissionais, para assistência a terceiros, para obtenção de cuidados de saúde e outras “razões poderosas”.

O estado de emergência é justificado pela necessidade de “reforçar a cobertura constitucional a medidas mais abrangentes, que se revele necessário adotar combater esta calamidade pública, razão pela qual o Presidente da República entende ser indispensável a declaração do estado de emergência”.

“Os efeitos da presente declaração não afetam, em caso algum, os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião”, pode ler-se no documento.

Fica ainda claro que os efeitos “não afetam igualmente, em caso algum, as liberdades de expressão e de informação” e “em caso algum pode ser posto em causa o princípio do Estado unitário ou a continuidade territorial do Estado”.

Segundo a Constituição, o estado de emergência só pode ser declarado através de um decreto especial do Presidente da República, após ouvir o Governo e com autorização do Parlamento. O primeiro-ministro, António Costa, já ‘deu luz verde’ ao pedido, anunciou em conferência de imprensa esta tarde e uma vez aprovado pelo Parlamento, o decreto entrará em vigor com efeitos imediatos, isto é, à meia noite de hoje.

https://jornaleconomico.pt/noticias/decreto-do-estado-de-emergencia-preve-confinamento-ao-domicilio-e-limites-a-circulacao-561282

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