O Governo publicou esta sexta-feira em Diário da República o Decreto-Lei de Execução Orçamental, que fixa as regras de aplicação do Orçamento do Estado para 2022. O diploma estabelece, por um lado, que as cativações vão manter-se ao nível de 2019 e, por outro, que as empresas públicas terão mais flexibilidade na substituição dos trabalhadores.
No que diz respeito à utilização condicionada das dotações orçamentais, a comparação com o decreto relativo ao Orçamento do Estado para 2019 (em 2020 e em 2021 não foram publicados os respetivos diplomas) revela que o Governo pretende manter as cativações a um nível semelhante ao previsto para esse ano, isto é, ficam sujeitos a cativação nos orçamentos totais das entidades da Administração Central do Estado os valores que, face à execução orçamental de 2019, “excedam em 2% o valor global de cada um dos agrupamentos respeitantes a despesas com pessoal, excluindo abonos variáveis e eventuais, a outras despesas correntes e a transferências para fora das administrações públicas”.
Por outro lado, e tal como em 2019, ficam excluídas deste travão, as despesas das Forças Nacionais Destacadas e das instituições do ensino superior, as transferências associadas a encargos com pensões e outros abonos suportados pela Caixa Geral de Aposentações, as despesas com políticas ativas de emprego e as despesas previstas no âmbito da Lei de Programação Militar. Ficam ainda fora dos limites em questão as despesas afetas a projetos e atividades cofinanciadas por fundos europeus e internacionais de natureza não reembolsável.
Já as despesas relacionadas com “papel, consumíveis de impressão, impressoras, fotocopiadoras, scanner” e contratos de impressão de manuais escolares em braille (exceto aqueles que estão em vigor) ficam sujeitos a uma cativação orçamental de 40%. Ainda assim, essas despesas podem beneficiar de uma descativação de 20%, “quando associadas a programas de desmaterialização ou outras iniciativas conducentes à diminuição de utilização de papel e consumíveis de impressão”, indica o Governo. Essa descativação carece, contudo, de um despacho do Ministério das Finanças.
É importante destacar ainda que a comparação com as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019 mostra que este ano o Governo decidiu dar mais flexibilidade às empresas públicas para avançarem com contratações, de modo a substituírem o pessoal.
Do decreto-lei publicado esta sexta-feira, consta, assim, um novo artigo, que estabelece que “o órgão máximo de gestão de empresa do setor empresarial do Estado detém competência para a celebração de contratos de trabalho sem termo para substituição, para a mesma função, de trabalhadores que cessem o vínculo de emprego por causa não imputável à entidade empregadora e que desempenhem tarefas correspondentes a necessidades permanentes, devidamente justificadas”.
Isto desde que a remuneração do trabalhador a contratar corresponda à base da respetiva carreira e categoria profissional, prevista em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou em regulamento interno, ou represente um custo anualizado igual ou inferior ao custo anualizado com o trabalhador substituído.
O Governo esclarece, nessa linha, que desta “substituição de trabalhadores não pode resultar num aumento da dotação global de trabalhadores da empresa, nem dos gastos com pessoal face ao ano anterior.”
O Decreto-Lei de Execução Orçamental foi promulgado pelo Presidente da República esta terça-feira, não tendo o Chefe de Estado deixado num “recado” no anúncio dessa aprovação.
Já a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, sublinhou que o decreto-lei “visa garantir o controlo da execução orçamental, também flexibilizando algumas regras que vigoravam até agora”.
O Orçamento do Estado para 2022 entrou em vigor apenas no final de junho. O decreto-lei publicado esta sexta-feira entra em vigor este sábado, dia 13 de agosto, mas produz efeitos “à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado”.
(Notícia atualizada às 13h05)
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