Depois do recuo histórico causado pela pandemia, a idade da reforma vai ficar estacionada nos 66 anos e quatro meses. É essa a idade que terá de ter para pedir a pensão de velhice em 2024, menos três meses do que quem a pediu ao longo deste ano.
A idade da reforma é determinada por uma fórmula legal, que tem por base a esperança média de vida aos 65 anos, e esta terça-feira o Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou o valor provisório desse indicador para o triénio compreendido entre 2020 e 2022.
Ora, em causa está um período marcado de modo significativo pela crise pandémica, e pelo consequente agravamento da mortalidade, daí que a esperança média de vida aos 65 anos tenha descido para 19,3 anos, o que compara com os 19,35 anos registados entre 2019 e 2021.
Segundo as contas do JE, tal significa que a idade de acesso à pensão de velhice vai estar fixada em 66 anos e quatro meses em 2024.
Bastava que a esperança média de vida aos 65 anos tivesse caído mais 0,03 anos – o que era um cenário provável, de acordo com os demógrafos ouvidos pelo Jornal Económico – para que a idade da reforma recuasse em 2024 face a 2023, mas com o valor conhecido esta manhã tal não acontecerá.
Convém explicar que a esperança média de vida aos 65 anos registou um primeiro recuo (histórico) no triénio terminado no ano passado, por causa da crise pandémica. Perante esta evolução, a idade da reforma que será aplicada em 2023 fixou-se em 66 anos e quatro meses, ou seja, menos três meses do que a que esteve em vigor durante o ano de 2022.
Até 2013, a idade normal da reforma estava nos 65 anos. Em 2014, aumentou para 66 anos e, a partir daí, passou a ser atualizada em linha com os ganhos da esperança média de vida aos 65 anos. Entre 2019 e 2020, por exemplo, a idade de acesso à pensão estacionou nos 66 anos e cinco meses, em resultado de um aumento muito ligeiro da esperança média de vida. Já em 2021 e 2022 registou aumentos.
É importante explicar que aos pensionistas que contem com mais de 40 anos de contribuições é aplicada a “idade pessoal da reforma”: há desconto de quatro meses em relação à idade normal de acesso à pensão, por cada ano de descontos que o trabalhador tiver acima dos 40. No máximo, é mesmo possível passar à pensão antes dos 65 anos, sem qualquer corte.
Os dados divulgados esta terça-feira permitem também calcular o corte aplicado à cabeça às pensões antecipadas. Com a redução da esperança média de vida, essa penalização será atenuada, de acordo com os cálculos do Jornal Económico.
Atualizada às 11h23
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com