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Terminou reunião do Conselho de Estado. Conselho de Ministros reúne de seguida

A reunião demorou cerca de quatro horas e contou com a participação de 17 dos 19 membros do órgão consultivo do Presidente da República, faltando apenas o presidente do Tribunal Constitucional, Manuel da Costa Andrade, e o ensaísta Eduardo Lourenço.
18 Março 2020, 14h23

A reunião do Conselho de Estado, convocado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para discutir a possibilidade de o país vir a declarar estado de emergência, terminou há instantes. A reunião demorou cerca de quatro horas e contou com a participação de 17 dos 19 membros do órgão consultivo do Presidente da República, faltando apenas o presidente do Tribunal Constitucional, Manuel da Costa Andrade, e o ensaísta Eduardo Lourenço.

“O Conselho de Estado, reunido sob a presidência de Sua Excelência o Presidente da República, hoje, dia 18 de março de 2020, em sistema de videoconferência, no Palácio de Belém, analisou a situação em Portugal decorrente da Pandemia Covid-19, nomeadamente quanto à eventual declaração do estado de emergência, nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição, e da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro”, lê-se numa nota publicada no site da Presidência.

O decreto que saiu desta reunião (e cujo conteúdo é ainda desconhecido, mas deverá decretar o estado de emergência) segue para o Governo, que em Conselho de Ministros vai deliberar sobre o diploma. O primeiro-ministro, António Costa, já admitiu que preferia que esta ordem de exceção não fosse já declarada, mas garantiu que não se iria opor, caso a medida fosse proposta pelo Presidente da República.

Segue-se a votação do decreto na Assembleia da República, onde está agendada sessão plenária às 16h00 desta quarta-feira. Apesar de os partidos com assento parlamentar não estarem todos de acordo em relação à declaração de estado de emergência, há uma maioria quase absoluta no Parlamento para fazer avançar esta medida pela primeira vez desde o 25 de Abril.

Marcelo Rebelo de Sousa fará uma comunicação aos portugueses no início da noite, através da RTP, devendo as novas restrições à liberdade de circulação entrar em vigor a partir da meia-noite.

De acordo com a Constituição da República, o estado de emergência, tal como o estado de sítio, “só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública” e pressupõe a “suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias suscetíveis”.

Para ser decretado, o estado de emergência tem de ser devidamente justificado pelo Presidente da República, depois de ouvido o Governo e da Assembleia da República ter autorizado a medida.

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