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Tribunal de Contas identifica “desconformidades” de 1,3 milhões nas Instituições de Ensino Superior

Em causa está o pagamento de suplementos, entre 2009 e 2019, a diretores, subdiretores ou outros responsáveis por equiparação a titulares de cargos de gestão tipificados no Regime Jurídico relativo aos Suplementos Remuneratórios nas IES. O regime foi criado há 30 anos e o TdC recomenda a sua revisão.
12 Fevereiro 2021, 00h01

O Tribunal de Contas efetuou uma auditoria a 34 Instituições de Ensino Superior (IES), envolvendo cerca de 200 entidades e identificou “situações passíveis de desconformidade” na casa de  1,3 milhões.

Em causa está o Regime Jurídico relativo aos Suplementos Remuneratórios nas Instituições de Ensino Superior (IES). Criado há 30 anos  (Decreto-Lei n.º 388/90, de 10 de dezembro), está obsoleto, potencia desconformidades e carece de revisão. “Está desatualizado nomeadamente após a publicação do atual Regime Jurídico das IES (RJIES)”, não se coadunando com o RJIES,  quanto “a conceitos, designações e atribuições cometidas atualmente a alguns órgãos de governo e de gestão”.

Segundo a auditoria, cujas conclusões foram tornadas públicas esta sexta-feira, 12 de fevereiro, o Tribunal de Contras “tem vindo a identificar desconformidades na aplicação do Regime de suplementos remuneratórios a titulares de cargos de gestão nas IES, mesmo após ter condenado responsáveis na reposição das correspondentes quantias autorizadas e pagas sem enquadramento legal”. O facto indicia “a possibilidade de ocorrência em mais IES, com risco de prejuízo para o erário público”, diz o Tribunal.

A investigação teve como objetivo identificar desconformidades na atribuição e pagamento daqueles suplementos, entre 2009 e 2019, a diretores, subdiretores ou outros responsáveis de unidades orgânicas, departamentos ou delegações de IES, por equiparação a titulares de cargos de gestão tipificados no referido Regime.

As situações passíveis de desconformidade identificadas, totalizam cerca de 1,3 milhões de euros e ocorreram entre 2009 e 2019. “São objeto de processos autónomos de apuramento de responsabilidades financeiras, por IES”, adianta o Tribunal de Contas.

A auditoria identificou, também, que ainda não foi fixado, por decreto-lei, o regime remuneratório dos titulares dos órgãos de governo e de gestão das IES e das suas unidades orgânicas, como
previsto no atual Regime Jurídico das IES.

O Tribunal pede ao ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor que providencie a fixação “por decreto-lei, do regime remuneratório dos titulares dos órgãos de governo e de gestão das IES e das suas unidades orgânicas”, bem como a revisão do regime de suplementos remuneratórios “para que sejam ultrapassadas as desconformidades identificadas”.

De referir que o próprio Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) está debaixo de fogo do Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESup), que em dezembro último interpôs no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa uma ação judicial contra o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. “Desde que entrou em vigor, em 2007, que o RJIES nunca foi revisto ou alterado, justifica o SNESup. “Isto resulta numa violação da lei, desenhada enquanto o ministro Manuel Heitor era secretário de Estado do Ensino Superior, que fixa que a cada cinco anos este diploma seja analisado, o que deveria ter acontecido em 2012”.

O RJIES  é o diploma basilar do ensino Superior, no que toca ao seu funcionamento, à regulamentação, gestão e organização das instituições e define alguns direitos dos docentes e investigadores. É também esta lei que baliza e trava irregularidades no setor.

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